Se você trabalha com sorteios no Instagram, Facebook ou qualquer plataforma – mesmo que sejam eventos esporádicos – é importante saber se o sorteio sem registro pode ser aplicado no seu caso. É um questionamento muito comum entre as empresas ou páginas de redes sociais, mas ainda há muitas pessoas que não sabem exatamente como tudo isso funciona. Para assegurar que todas as suas transações sejam devidamente legais, aprenda neste artigo quais são as situações onde não há a necessidade de um registro.
Afinal de contas, sorteio sem registro pode ou não pode? Veja bem, ao contrário do que muitos pensam, a grande maioria dos sorteios promovidos precisam, sim, do devido registro. Há uma única situação onde, de fato, não há a necessidade de registro: quando o sorteio é feito na empresa para os funcionários da própria empresa. Então, por exemplo, você trabalha em um supermercado e o patrão decide fazer um sorteio APENAS para os funcionários. Nesse caso não há a necessidade de registrar.
Entretanto, até dentro desse meio há algumas restrições: o registro do sorteio será dispensado se – e somente se – todos os envolvidos forem contratados pela CLT (Constituição das Leis Trabalhistas). Ou seja, se há alguém que não esteja vinculado por carteira assinada à empresa, não há a possibilidade de sorteio sem registro.
Isso é muito comum nas imobiliárias, por exemplo, onde grande parte dos corretores é filiado na forma de Pessoa Jurídica. Nesse caso, se houver uma promoção não poderá haver sorteio sem registro. Caso a sua situação fuja dessa exceção de poder fazer sem o registro, então há necessidade de deixar tudo dentro dos conformes.
Outro questionamento muito comum sobre o sorteio sem registro é se há valor mínimo para ter a necessidade de se legalizar. Por exemplo, ainda há quem pense que sorteios com valores baixos não precisam ser registrados, mas isso é um grande engano. A critério da curiosidade, a primeira categoria da Taxa de Fiscalização – a qual é cobrada para abrir o processo de registro – vai de 0,01 centavos até 1000 reais. Então, subentende-se que todos precisam do devido registro.
O valor da taxa da primeira categoria é de apenas R$27,00. Não é algo caro e que efetivamente pese para a empresa, sendo recomendado, sempre, fazer tudo dentro dos conformes. Mas, claro, quanto maior for o valor do prêmio, maior será a Taxa de Fiscalização.
De modo geral, não há muito segredo quanto a isso. Só fique ciente de que você pode realizar o sorteio sem registro apenas se o prêmio for para pessoas da sua empresa (todas devidamente registradas na carteira de trabalho).
Pode realmente parecer algo muito banal e sem sentido, mas é imprescindível para sua empresa realizar o sorteio estando devidamente legalizado. Não é um trâmite super burocrático então vale a pena. Tudo se torna ainda mais importante quando essas promoções são feitas em redes sociais e afins, visto que tem uma grande exposição.
Se estiver publicado na internet, pode facilmente ser registrado. Essas são algumas dicas para que você faça as suas promoções da forma mais correta possível, mas, claro, há todas as questões sobre o próprio registro que devem ser estudadas para que tudo fique certinho até a data do sorteio. Não faça mais sorteio sem registro e mantenha a sua empresa em dia com a legislação do consumidor. Não se esqueça de bolar algo justo e organizado para todos aqueles que participaram.
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