Saiba que não é qualquer produto que pode ser premiado. Existem algumas exigências…
Somente podem ser distribuídos prêmios que consistam em:
– Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
– Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
– Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
– Viagens de turismo;
– Bolsas de estudo.
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro. Porém é permitido a entrega de crédito em carteira digital.
Agora os produtos que não podem ser promovidos:
– Medicamentos;
– Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
– Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
Outro detalhe importante para o momento de definição da premiação é que o valor total dos prêmios não poderá ultrapassar, em cada mês, 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido.
Exemplo, para uma campanha em que a que estará em vigor de junho a agosto.
Receita abril: R$ 100.000
Receita março: R$ 80.000
Receita fevereiro: R$ 120.000
Média do período: R$ 100.000
O valor da premiação por mês, independente do número de apurações
e comtemplados deve ser de até: R$ 5.000.
No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
Por mais que uma compra seja um procedimento simples, quando se trata de compra de prêmios para uma promoção comercial, muitos detalhes devem ser observados.