Como funciona o registro de sorteio

Procurando como funciona o processo de registro de sorteio?

Aqui você vai encontrar tudo que precisa sobre como funciona o processo de registro de um sorteio no Brasil, modalidades, onde e como solicitar autorização, regras de promoções comerciais, valor de taxa de fiscalização entre outras informações atualizadas.

Quando alguma empresa quer dar prêmios aos seus clientes, em troca de algo, seja uma compra, ou uma determinada ação, precisamos falar sobre promoções comerciais através das modalidades de sorteios, concursos, vale-brinde e suas assemelhadas.

São estratégias de marketing, que acontecem por distribuição de prêmios gratuitos, que buscam divulgar e promover determinada loja, empresa, marca ou produto, aumentando assim o número de vendas deles ou ainda, melhorando o engajamento do consumidor com relação à marca.

Antes de pensar em autorizar ou fazer uma promoção efetivamente, você precisa conhecer alguns conceitos, motivo pelo qual fiz um vídeo onde você poderá aprender muito conteúdo de valor sobre promoções e suas modalidades.

Como funciona o registro de sorteio na prática

De maneira muito resumida, funciona assim, você pensa quais prêmios serão dados e o que as pessoas precisam fazer para concorrer aos prêmios. Ocorre que muitas vezes o assunto é “tão” novo para algumas pessoas, que fica difícil colocar em prática, porque a medida que você vai detalhando a sua operação, as dúvidas começam a surgir:

Será que eu preciso de um site? Se eu tenho uma verba global de R$ 50.000,00, quanto eu posso dar de prêmios? Pois existem taxas, custos operacionais, como um site, por exemplo.

Qual será a mecânica que vai dar mais engajamento?
No vídeo abaixo, eu explico coisas para você levar em consideração na hora de pensar em uma estratégia para montar a sua promoção, como por exemplo: verba, objetivos, público, forma de participação, critérios de vencedores, definição dos prêmios e prazos.

Modalidades: Sorteios, Concursos, Vale-brindes e assemelhadas

A medida que a promoção vai sendo desenhada, começa a ficar claro qual a modalidade que faz mais sentido em ser utilizada, lembrando que cada regulamento aprovado, pode ter apenas uma modalidade.

Características básicas de cada modalidade:

Sorteio e assemelhada a sorteio

Modalidade de promoção comercial, na qual são emitidos números da sorte, distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, cujos contemplados são definidos com base em resultados de extrações da Loteria Federal.

Concurso

A maior parte das mecânicas dessa modalidade tratam-se de promoções onde existe uma competição entre os participantes, o regulamento descreve em detalhes os critérios necessários para participar e a forma de apuração que será feita para o encontro dos vencedores.

Assemelhada a Concurso
Modalidade em que a definição do contemplado ocorre por meio de escolha aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em urna única, recipiente único ou local restrito.

Vale-brinde

Modalidade de promoção comercial na qual a forma de contemplação é instantânea, ou seja, não é necessário ter sorte, nem competência, basta cumprir os requisitos do regulamento.

Assemelhada a Vale-brinde

Modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, sem que todos os elementos de participação correspondam a um brinde e vedada a definição do contemplado por meio randômico, devendo a definição de contemplado ocorrer com base, apenas, em contador ou cronograma de data e horário.

Os temas abordados nesse artigo se aplicam as modalidades tradicionais, ou seja, não se aplicam às operações filantrópicas, como sorteios filantrópicos, por exemplo.

No vídeo a seguir, eu explico a diferença básica entre os dois, entre um sorteio tradicional e um sorteio filantrópico.

O que você precisa saber antes de registrar uma promoção

 

Quem pode registrar uma promoção comercial?

O registro de sorteio somente poderá ser concedido a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.

 

Qual prazo máximo de uma promoção?

12 meses.

 

Qual nome do órgão que autoriza as promoções comerciais no Brasil?

SRE – Secretaria de Reformas Econômicas, Ministério da Fazenda.

 

Quais os produtos que não podem ser promovidos, ou seja, que não podemos colocar em regulamento algo na seguinte linha:

“na compra de determinado produto, você concorrerá aos prêmios…”

Produtos proibidos:
Medicamentos;
Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
Bolsas de estudo.
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.

O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação.

Quais formatos ou mecânicas de promoções que não serão autorizadas, sob qualquer hipótese, não podem ser autorizados?

Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;

Característico de cada processo autorizado

Para fazer o registro de um sorteio, a empresa interessada deve fazê-lo no sistema de controle de promoções comerciais, SCPC – www.scpc.sefel.fazenda.gov.br, tudo que diz respeito à uma promoção acontece dentro desse sistema, ou seja, documentação, regulamento e toda prestação de contas, deve ser feita nele.

Dentro do sistema, você precisa inserir o regulamento para apreciação do órgão, bem como apresentar a taxa de fiscalização paga e os documentos pertinentes aquele processo.

Taxa de fiscalização

Sobre a taxa de fiscalização de um registro de sorteio, ela deve ser paga para a União, a título de prestação do serviço público. Ela varia de acordo com o valor total dos prêmios, por processo, conforme tabela abaixo:

Documentos necessários para autorizar uma promoção comercial

Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização.
Atos constitutivos da Mandatária da promoção (contrato social ou equivalente).
Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, Estadual, Municipal e federal.
Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
– Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção;
Os modelos dos documentos necessários, estão disponíveis para download na aba ajuda do SCPC – Sistema de Controle de Promoção Comercial, no endereço: scpc.sefel.fazenda.gov.br.

Como deve ser a Prestação de Contas

Encerrada a promoção, a empresa tem 255 dias para prestar contas, devendo a mesma enviar a seguinte documentação:

Comprovante de propriedade dos prêmios;
Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo;
Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição.

 

A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:
Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 0394, até 10 dias após a prescrição.

A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via ofício, disponível para impressão dentro do processo no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio. 

O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.

Observação: Findando o prazo para a conclusão da prestação de contas, o Sistema de Controle de Promoção Comercial – SCPC automaticamente muda o status do processo para “não homologado” e o mesmo é encaminhado para abertura de procedimento administrativo de multa por ausência de prestação de contas.

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