
Antes de entender como legalizar, é importante compreender o conceito de cada termo: “rifa” e “sorteio de Instagram”. Embora sejam usados como sinônimos no dia a dia, juridicamente representam coisas diferentes — e isso muda completamente o que é ou não permitido no Brasil.
Rifa é, essencialmente, um sorteio em que as pessoas compram números para concorrer a prêmios.
Ou seja, há uma venda direta da participação. Esse é o modelo clássico: cada participante paga por um número e concorre ao prêmio prometido.
A princípio parece simples, mas esse formato — ainda que popular — não possui amparo legal no Brasil quando feito por pessoas físicas ou empresas com fins lucrativos.
O termo “sorteio de Instagram” não define uma modalidade jurídica. Ele apenas indica onde a mecânica acontece, ou seja, a rede social onde os participantes realizam as ações (curtir, comentar, marcar amigos, etc.).
Portanto, não existe uma modalidade chamada “sorteio de Instagram”.
O que existe, de fato, são promoções comerciais (como sorteios e concursos) que podem ser divulgadas ou executadas dentro do Instagram, desde que sejam autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
➡️ Se quiser entender o processo completo para autorizar um sorteio, veja este guia detalhado:
https://vilaricapromocaocomercial.com.br/como-autorizar-um-sorteio/
Aqui está o ponto central: não existe “rifa legalizada” no Brasil.
A partir do momento em que uma rifa é regularizada, ela deixa de ser uma rifa e passa a ser enquadrada em outro formato autorizado pela lei.
Na prática, há duas formas possíveis de estruturar algo semelhante a uma rifa de maneira legal:
Nesse modelo, o participante não compra números diretamente, mas sim um título de capitalização (através de cotas) emitido por uma sociedade de capitalização (empresas como “Aplicap” ou “ViaCap”, por exemplo).
Esse título vem vinculado a uma entidade filantrópica, que é a real beneficiária da arrecadação.
O formato geralmente envolve quatro partes:
De todo o valor arrecadado, cerca de 30% costuma ser repassado à entidade filantrópica, enquanto o restante cobre os custos da operação, prêmios, impostos e comissões.
Esse é o único formato viável para quem deseja viver de campanhas semelhantes a rifas, mas exige estrutura, volume de vendas e credibilidade, razão pela qual é normalmente utilizado apenas por grandes influenciadores ou empresas com alto alcance.
Esse formato é restrito a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, como ONGs, que desejam arrecadar recursos para suas atividades.
Somente a entidade pode requerer a autorização — um empresário, por exemplo, não pode fazê-lo em nome próprio.
Ou seja: se você é uma pessoa física ou uma empresa que busca lucro, esse caminho não se aplica.
Mas se você representa uma instituição beneficente, pode realizar um sorteio filantrópico, desde que siga as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Agora que já ficou claro o que não é permitido, vale entender o que é possível fazer dentro da lei.
Empresas com fins lucrativos — como shoppings, supermercados, bancos e lojas de varejo — podem realizar promoções comerciais oficiais.
A diferença está no fato de que, nessas promoções, a pessoa não compra sua participação diretamente, e sim adquire um produto ou serviço que dá direito de participar.
Exemplo clássico:
um shopping que sorteia um carro no final do ano.
O consumidor participa ao fazer compras nas lojas do shopping, e não comprando números.
Essa é a essência das promoções comerciais: o direito de concorrer surge a partir de uma compra real, e não da venda da chance em si.
Porque ambos configuram jogo de azar ou sorteio sem autorização federal.
No caso das rifas, há venda direta da chance de participar;
No caso dos “sorteios de Instagram”, a apuração normalmente é feita por ferramentas eletrônicas — o que a legislação proíbe expressamente.
A Portaria nº 7.638/2022 determina que nenhum sorteio pode ser apurado por meios eletrônicos aleatórios, como aplicativos que escolhem vencedores.
A definição dos ganhadores deve ocorrer:
Sim, é possível — mas desde que o sorteio seja autorizado e siga as regras da legislação.
Nesse caso, o Instagram é apenas o canal de divulgação e interação, e não o sistema que define o vencedor.
O procedimento correto é:
Ou seja, o Instagram pode ser o meio onde a promoção acontece, mas a apuração deve ser feita legalmente.
✅ Permitido:
🚫 Proibido:
Rifas comuns e sorteios eletrônicos de Instagram não são permitidos no Brasil, e quem os realiza pode ser enquadrado em crime de contravenção penal.
O único caminho legal é seguir as modalidades autorizadas: sorteios oficiais (com autorização da SPA/MF) ou ações de filantropia premiável estruturadas por capitalizadoras.
Se você é uma empresa que quer fazer uma promoção verdadeira e segura, a Vila Rica pode te orientar passo a passo — da análise da ideia até a obtenção do Certificado de Autorização emitido pelo Ministério da Fazenda.
Não. Mesmo que parte da arrecadação vá para uma ONG, apenas a própria entidade sem fins lucrativos pode organizar uma “rifa legalizada”. Empresas com fins lucrativos ou influenciadores não podem fazer rifas.
Não, apenas entidades filantrópicas podem realizar Sorteios Filantrópicos. Influenciadores com CNPJ e empresas apenas podem realizar Sorteios convencionais, onde não existe a venda de números, mas a participação se dá atraves da compra de algum produto ou serviço, mas não diretamente da compra de números para particiar, como ocorre em uma rifa.
As penalidades incluem multa de até 100% do valor dos prêmios, proibição de realizar promoções por até 3 anos, processos administrativos e, em casos graves, desdobraentos criminais que vão de contravenções penais até lavagem de dinheiro.
Para fazer um sorteio autorizado, é necessário: (1) ter empresa com CNPJ ativo, (2) registrar a promoção no SCPC, (3) pagar a taxa de fiscalização, (4) apresentar a documentação exigida e (5) aguardar o certificado de autorização da SPA/MF.
Sim, a restrição básica que existe é a venda de números da sorte, fora isso, as mecânicas das promoções “são bem livres”, desde que a promoção esteja legalizada. Mecânicas como “comente para concorrer” são permitidas, mas exigem autorização prévia da SPA/MF. Sem o registro oficial, qualquer sorteio em rede social é considerado ilegal.
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