A ARMADILHA INVISÍVEL DAS RIFAS E A LAVAGEM DE DINHEIRO INVOLUNTÁRIA

No mundo das rifas, existe uma linha tênue entre a arrecadação de fundos e a ilegalidade. Muitas pessoas não percebem que, ao organizar ou participar de rifas, podem estar inadvertidamente envolvidas em atividades ilegais, como a exploração de jogos de azar e, mais seriamente, a lavagem de dinheiro.

Quando falamos de rifas, estamos nos referindo a uma prática comum usada para arrecadar fundos, onde os participantes compram bilhetes numerados para concorrer a prêmios. No entanto, o que muitos não sabem é que, ao organizar uma rifa, estão cometendo o crime de exploração de jogo de azar. Isso ocorre porque, na maioria dos casos, rifas não são legalmente sancionadas e, portanto, operam fora dos parâmetros da lei.

A situação se complica ainda mais com a entrada do dinheiro das rifas na conta da empresa organizadora. Para justificar essa entrada financeira, muitas empresas emitem uma nota fiscal correspondente à venda de um produto ou serviço, que não é exatamente a rifa, visto que seria uma atividade ilegal. Esse processo mascara a origem do dinheiro, caracterizando a lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro é o ato de disfarçar a origem de dinheiro obtido ilegalmente, fazendo com que pareça ter origens legítimas, o que é um crime sério e passível de severas penalidades legais.

É importante destacar que muitas pessoas estão cientes da ilegalidade dessas atividades. Elas sabem que estão realizando sorteios sem a devida autorização, mas optam por ignorar as regulamentações em vigor. Essa consciência não diminui a gravidade da ação; pelo contrário, reforça a necessidade de abordar e prevenir tais práticas ilegais.

No entanto, é crucial esclarecer que nem todas as rifas são ilegais. Existe uma exceção importante para organizações da sociedade civil. Essas organizações podem realizar o que é conhecido como “sorteios filantrópicos” ou “distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada”, com o objetivo de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. É importante ressaltar que essas organizações não têm a finalidade de obtenção de lucros.

Contudo, para que esses sorteios sejam legais, as organizações precisam estar em conformidade com certos requisitos legais. De acordo com a Portaria 20.749 de 2020, somente empresas que tenham em seu objeto social pelo menos um dos elementos apontados pelo artigo 2 da portaria podem registrar essas promoções. Isso garante que a rifa seja conduzida de maneira transparente e legal, protegendo tanto a organização quanto os participantes.

Se você está pensando em participar ou organizar uma rifa, é vital estar ciente dessas informações. A legalidade das rifas é um assunto complexo e, sem o devido cuidado, indivíduos bem-intencionados podem encontrar-se em situações legalmente comprometedoras. Sempre busque orientação legal adequada e certifique-se de que sua rifa está em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.

Lembre-se, a informação é a chave para a prevenção. Mantenha-se informado e proceda com cautela!

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