Fluxo representando etapas de promoções autorizadas que precisam de autorização

Quando promoções precisam de autorização?

Muitas empresas acreditam que promoções comerciais que precisam de autorização, como sorteios rápidos, campanhas do tipo “compre e ganhe” ou concursos culturais, não necessitam de registro — o que é um equívoco comum. Mas a legislação brasileira é clara: em grande parte dos casos, é obrigatória a autorização federal para que a ação seja considerada legal.

De acordo com a Lei nº 5.768/71, o Decreto nº 70.951/72 e a Portaria nº 7.638/22, se enquadra no conceito de promoção comercial que precisa de autorização federal para ser considerada legal. Isso significa que só pode ser realizada se tiver autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Em outras palavras: sempre que uma empresa deseja oferecer prêmios aos seus consumidores em troca de alguma compra ou ação, por mais simples que pareça, essa campanha passa a ser considerada uma promoção comercial e, portanto, deve ser registrada.

Por que existe a autorização de sorteios e promoções?

A autorização das promoções comerciais não é burocracia desnecessária — ela existe para garantir segurança e transparência em toda a operação.

  • Garante que todos os participantes tenham igualdade de chances;
  • Protege o consumidor contra práticas enganosas e abusivas;
  • Evita que empresas sejam penalizadas com multas ou cassação da campanha;
  • Reforça a credibilidade da marca perante o público.

Sem registro, a promoção é considerada ilegal e pode gerar multas de até 100% do valor da premiação, além de proibição de realizar novas campanhas.

Precisam de autorização

O que diz a lei sobre promoções comerciais no Brasil

A legislação brasileira tem mais de 50 anos e ainda hoje é a base de todas as promoções comerciais que precisam de autorização. Os principais marcos legais são:

Lei nº 5.768/71 — a lei-mãe dos sorteios

  • Nenhuma empresa pode realizar sorteios sem autorização prévia do Governo Federal;
  • Apenas pessoas jurídicas (com CNPJ regular) podem promover campanhas — pessoas físicas não podem;
  • É proibido oferecer dinheiro como prêmio (só bens e serviços);
  • Penalidades: multas de até 100% do valor dos prêmios, cassação da autorização e até proibição de realizar novas promoções por até dois anos.

Decreto nº 70.951/72 — limites e proibições

  • O valor dos prêmios não pode ultrapassar 5% da média do faturamento mensal da empresa;
  • O prazo para entrega é de até 30 dias após a apuração;
  • Prêmios não reclamados em até 180 dias devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional;
  • É obrigatório comprovar a propriedade dos prêmios antes da apuração;
  • Proibição de premiar com: bebidas alcoólicas acima de 13°, armas, munições, explosivos, medicamentos e fumo.

Portaria nº 7.638/22 — regras operacionais atuais

  • Todo o processo passou a ser 100% digital pelo SCPC;
  • O pedido de autorização deve ser protocolado entre 40 e 120 dias antes do início da campanha (na prática, a Vila Rica consegue em até 8 dias);
  • Promoções em redes sociais são permitidas, mas é proibido usar sorteadores eletrônicos automáticos;
  • Atas de apuração e prestação de contas precisam ser assinadas digitalmente.

Portaria nº 20.749/20 — sorteios filantrópicos

  • Exclusivos para entidades sem fins lucrativos;
  • Só podem distribuir bens físicos como prêmios (proibido cartões pré-pagos, vales-compra e similares);
  • Parte da arrecadação deve ser destinada a fundos federais.

A fiscalização de promoções que precisam de autorização

Até 2018, era preciso enviar documentos físicos para Brasília para promoções que precisam de autorização. Hoje, todo o processo é digitalizado e centralizado no SCPC – Sistema de Controle de Promoções Comerciais, que funciona como:

  • Plataforma oficial de protocolo;
  • Consulta pública de promoções autorizadas;
  • Canal de prestação de contas e comunicação com a SPA.

Esse avanço trouxe agilidade e transparência. Aqui na Vila Rica, conseguimos aprovar uma promoção com segurança total em cerca de 15 dias após o envio do orçamento inicial.

Importante: a autorização não é um alvará permanente. Cada promoção é um processo único, com regulamento próprio, documentação específica, execução e prestação de contas finais.

Quais são as modalidades oficiais de promoções comerciais

A legislação reconhece seis modalidades, cada uma com regras próprias:

  • Sorteio – atribuição de números da sorte e definição de vencedores pela Loteria Federal;
  • Concurso – escolha de vencedores por mérito, criatividade ou desempenho (ex.: melhor frase, vídeo, projeto);
  • Assemelhada a concurso – sorteio manual com cupons físicos em urna;
  • Vale-brinde – todos que cumprem os critérios ganham (ex.: compre R$ 200 e ganhe uma caneca);
  • Assemelhada a vale-brinde – apenas alguns ganham, definidos por critérios objetivos (ex.: o 100º cadastro válido);
  • Sorteio filantrópico – exclusivo para ONGs e entidades sociais.
Imagem com fundo preto mostrando a frase “Sorteio comercial = legal autorizado vs Rifa = ilegal / jogo de azar”, destacando a diferença entre sorteio comercial legal e rifa ilegal.

Sorteio x Rifa — qual a diferença?

Apesar de parecidos, sorteio e rifa não são a mesma coisa:

  • Sorteio comercial → Precisa de autorização da SPA/MF, pode ser realizado por empresas com CNPJ regular e envolve prêmios permitidos por lei.
  • Sorteio filantrópico → Permitido apenas a entidades sem fins lucrativos, mediante autorização, com prêmios físicos e arrecadação destinada a causas sociais.
  • Rifa → Prática comum, mas ilegal quando feita por empresas lucrativas ou pessoas físicas, sendo considerada jogo de azar.

Exemplo: quando um influenciador vende números para rifar um carro sem autorização, está praticando uma ação ilegal, sujeita a multas e responsabilização criminal.

Quais prêmios podem ser oferecidos?

A legislação permite uma boa variedade de prêmios, mas alguns cuidados são necessários:

  • Permitidos em sorteios comerciais: eletrônicos (smartphones, TVs, notebooks), veículos, viagens, experiências e vale-compras.
  • Permitidos em sorteios filantrópicos: apenas bens físicos como carros, motos, eletrodomésticos.
  • Proibidos em todas as modalidades: dinheiro em espécie, cartões pré-pagos, vouchers, bebidas alcoólicas acima de 13°, armas, munições, explosivos, medicamentos e fumo.

Casos comuns em que as empresas acham que não precisam de autorização (mas precisam):

Promoções do tipo “Compre e Ganhe”

  • Precisam de autorização se o valor do brinde for superior a R$ 758,81;
  • Exemplo: shoppings que oferecem panetones ou brindes de Natal mediante troca de notas fiscais

Concursos Culturais

  • Só são isentos se forem exclusivamente artísticos, culturais, esportivos ou recreativos, sem nenhum fim de propaganda;
  • O artigo 63 da Portaria 7.638/22 traz elementos que descaracterizam o cultural — como associação a marcas, exigência de cadastro, propaganda de produtos. Na prática, quase nenhum concurso de empresas é realmente “cultural”.

Sorteios sem vínculo com compra

  • Mesmo que seja apenas “cadastre-se no site e concorra”, é obrigatório o registro;
  • Pessoas físicas não podem realizar sorteios no Brasil.

Quais promoções não precisam de autorização?

Existem exceções reais, mas limitadas – a maioria das promoções precisam de autorização:

  • Concursos 100% culturais, artísticos ou esportivos, sem qualquer viés promocional;
  • Promoções internas (exclusivas para funcionários CLT da empresa);
  • Programas de fidelidade e cashback, que não se enquadram na lei de promoções comerciais.

Sorteios em redes sociais — o que é permitido e o que não é?

Sim, sorteios podem ser feitos em Instagram, TikTok ou Facebook. Mas:

  • Devem ser autorizados pela SPA/MF;
  • Curtidas, comentários e marcações podem ser usados como mecânica, desde que constem no regulamento;
  • Não é permitido usar sorteadores eletrônicos automáticos (ex.: Sorteiogram, Sorteador), porque a legislação brasileira não reconhece apuração por algoritmo randômico.

Riscos de realizar uma promoção sem autorização

Ignorar a lei pode trazer sérias consequências:

  • Multas da SPA/MF proporcionais ao valor dos prêmios;
  • Cancelamento imediato da promoção;
  • Proibição de novas campanhas por até dois anos;
  • Responsabilização criminal em casos graves;
  • Perda de credibilidade com consumidores.

Rifas ilegais, por exemplo, frequentemente resultam em multas e processos criminais, além de prejudicarem a imagem de quem as promove.

Como regularizar sua promoção e evitar problemas

Na Vila Rica, oferecemos assessoria completa para legalizar promoções comerciais junto à SPA/MF:

  • Mais de 400 campanhas autorizadas nos últimos 3 anos;
  • Apoio jurídico e operacional especializado;
  • Atendimento 100% digital e prazos ágeis.

Quer ter certeza de que sua campanha está 100% legalizada? Fale com a Vila Rica e evite riscos.

Perguntas frequentes sobre promoções que precisam de autorização:

Quem pode realizar sorteios no Brasil?

Apenas empresas com CNPJ regular podem solicitar autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Pessoas físicas não podem realizar sorteios comerciais.

Rifa é a mesma coisa que sorteio?

Não. O sorteio é autorizado e regulamentado pela SPA/MF, enquanto a rifa feita por pessoas físicas ou empresas lucrativas é considerada ilegal e equiparada a jogo de azar. Apenas entidades sem fins lucrativos podem realizar algo parecido, como sorteios filantrópicos.

Quanto tempo leva para autorizar uma promoção?

O prazo oficial é de 40 a 120 dias antes do início da campanha, mas na Vila Rica conseguimos viabilizar a autorização em até 8 dias corridos.

Quais prêmios podem ser oferecidos?

São permitidos prêmios como eletrônicos, veículos, viagens e vale-compras (em sorteios comerciais). Em sorteios filantrópicos, só são permitidos bens físicos. É proibido premiar com dinheiro, cartões pré-pagos ou vouchers.

É legal fazer sorteios no Instagram ou Facebook?

Sim, mas precisam ser autorizados. A mecânica deve estar no regulamento aprovado, e não é permitido usar sorteadores eletrônicos automáticos (como Sorteiogram ou Sorteador).

Conclusão

Em resumo, promoções comerciais que precisam de autorização seguem regras claras e garantem segurança para empresas e participantes. Regularizar sua promoção é essencial para evitar riscos e manter a credibilidade da marca. A lei de sorteios no Brasil estabelece regras claras para empresas e entidades. Cumprir essas normas é essencial para garantir campanhas seguras, legais e transparentes.

Enquanto os sorteios autorizados fortalecem a confiança e a imagem da empresa, rifas ilegais representam risco jurídico e prejuízo de credibilidade.

Por isso, contar com especialistas como a Vila Rica é o caminho mais seguro para transformar promoções em estratégias de sucesso.

Perguntas frequentes

A autorização é obrigatória quando há distribuição gratuita de prêmios com fins promocionais, vinculada a alguma condição de participação (como cadastro ou compra). 

Sorteios são promoções comerciais autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), realizadas por empresas com CNPJ, em conformidade com a legislação. Já rifas são consideradas jogos de azar e esse formato de “rifas” só pode ser feito por uma entidades filantrópica, que quando recebe autorização, tecnicamente passa a ser chamado de Sorteio Filatrópico.

Sim. Mesmo quando a mecânica ocorre em redes sociais, como curtir, comentar ou seguir, se houver distribuição de prêmios vinculada a participação, é necessário obter autorização da SPA/MF. Do contrário, a empresa pode ser penalizada por promover sorteios ilegais.

É permitido oferecer bens e mercadorias como prêmios, incluindo eletrônicos, eletrodomésticos, veículos e até vale-compras. A conversão dos prêmios em dinheiro não é permitida.

Realizar promoções sem autorização pode gerar penalidades como multas, processos administrativos e perda de credibilidade com o público. Em alguns casos, pode haver abertura de processo criminal, especialmente se for caracterizado como jogo de azar.

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