Diferença entre Sorteio e Rifa: Guia Completo

A diferença entre sorteio e rifa no Brasil vai muito além do nome. Compreender como cada modalidade funciona e quais leis regulam a autorização de sorteios é essencial para quem deseja realizar uma promoção dentro da legalidade. Neste guia, você vai aprender as características de cada modelo, os riscos envolvidos e como organizar promoções de forma segura e autorizada.

O que é Sorteio?

O sorteio é uma promoção comercial autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Para que ele aconteça, é necessário elaborar um regulamento e obter um Certificado de Autorização pelo sistema SCPC.

No sorteio, os participantes recebem números da sorte de forma aleatória e equitativa, vinculados a ações específicas, como compras ou cadastros. Os vencedores são definidos com base nos resultados da Loteria Federal.

Tipos de sorteio

  • Sorteios para varejo: Comuns em grandes redes de lojas e supermercados, onde os clientes participam ao realizar compras acima de um valor mínimo ou ao adquirirem produtos promocionais específicos.
  • Sorteios digitais via redes sociais: São realizados por meio de plataformas como Instagram ou Facebook, onde os participantes se engajam em ações como marcar amigos, compartilhar publicações ou responder perguntas para concorrer a prêmios.

De maneira resumida, um sorteio é uma promoção registrada, onde as pessoas ganham números da sorte para concorrer aos prêmios. Esses números da sorte são obtidos através de alguma ação específica, como um cadastro ou, ainda, pela compra de um produto ou serviço oferecido pela promotora da promoção.

Exemplo prático: Imagine uma rede de supermercados que promove uma campanha onde, a cada R$ 100 em compras, o cliente recebe um número da sorte para concorrer a um carro. O sorteio é realizado com base nos resultados da Loteria Federal e toda a campanha segue os regulamentos exigidos pela legislação brasileira.

O que é Sorteio Filantrópico?

O sorteio filantrópico segue a mesma lógica técnica do sorteio convencional, mas é exclusivo para instituições sem fins lucrativos.

Nesse modelo, o participante compra diretamente o número da sorte, e os valores arrecadados devem ser destinados a projetos sociais, educacionais ou beneficentes.

Ponto de atenção

  • Apenas ONGs e entidades filantrópicas podem realizar sorteios dessa modalidade.

  • Os prêmios devem seguir a legislação específica, sem possibilidade de oferecer valores em dinheiro ou cartões pré-pagos.

Exemplo prático: uma associação beneficente realiza um sorteio de um carro para arrecadar fundos destinados à manutenção de uma creche comunitária.

O que é Rifa?

A rifa é uma prática parecida com o sorteio, mas não possui autorização legal no Brasil quando realizada por empresas com fins lucrativos ou pessoas físicas. Por isso, é considerada ilegal e classificada como jogo de azar.

Principais riscos das rifas

  • Podem gerar multas elevadas e até processos criminais.
  • Afetam a credibilidade da marca ou da pessoa que promove a ação.
  • Não oferecem garantia de entrega dos prêmios ao participante.

Exemplo comum: influenciadores que rifam carros ou motos sem registro oficial, correndo riscos jurídicos e comprometendo a confiança de seu público.

Quadro Comparativo: Sorteio x Sorteio Filantrópico x Rifa

Aspecto Rifa Sorteio Filantrópico Sorteio Convencional
Legalidade
Geralmente ilegal
Legal, desde que registrado
Legal, desde que registrado
Quem pode realizar
Qualquer pessoa ou empresa (ilegal)
Organizações sem fins lucrativos
Empresas comerciais e industrias
Forma de participação
Compra de números
Compra de números
Associada à compra de produtos ou serviços
Prêmios permitidos
Geralmente sem controle
Prêmios permitidos por lei, sem assemelhados a dinheiro
Prêmios permitidos por lei, incluindo assemelhados a dinheiro como vale-compras
Órgão Regulador
Não há
SPA/ME
SPA/ME

Principais leis que regulam sorteios no Brasil

Os sorteios no Brasil são regidos por um conjunto de normas que garantem segurança jurídica tanto para as empresas que promovem quanto para os consumidores participantes.

  • Lei nº 5.768/71 – Estabelece as regras gerais para a realização de promoções comerciais com distribuição gratuita de prêmios, incluindo sorteios, concursos e vale-brinde. É a base legal que define que toda promoção precisa de autorização do Ministério da Fazenda.
  • Decreto nº 70.951/72 – Regulamenta a lei anterior, trazendo condições práticas para a execução dos sorteios, como limites de prêmios, prazos e obrigações das empresas promotoras.
  • Portaria nº 7.638/22 – Atualiza e detalha as regras, incorporando o funcionamento do sistema eletrônico SCPC, que é a plataforma usada hoje para solicitar a autorização e fazer a prestação de contas.
  • Portaria nº 20.749/20 – Voltada exclusivamente para promoções filantrópicas, permite que entidades sem fins lucrativos realizem sorteios como forma de arrecadar fundos para suas atividades, desde que devidamente autorizados.

Consequências do descumprimento: realizar sorteios sem autorização pode levar a multas pesadas, cancelamento da promoção e até responsabilização criminal em casos graves.

É legal fazer sorteios no Brasil?

Sim, é legal realizar sorteios no Brasil, desde que a promoção seja devidamente autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização.

A autorização é solicitada por meio do SCPC – Sistema de Controle de Promoções Comerciais, onde a empresa deve apresentar o regulamento, a documentação exigida e recolher a taxa de fiscalização.

Sem essa autorização, o sorteio é considerado ilegal e pode ser enquadrado como exploração de jogo de azar, resultando em multas, cancelamento da promoção e até responsabilização dos organizadores.

Portanto, a diferença entre um sorteio legal e um ilegal está justamente no registro oficial junto à SPA/MF. Essa autorização garante transparência, segurança jurídica e credibilidade para empresas e consumidores.

É permitido fazer rifa no Brasil?

A rifa só é permitida quando realizada por entidades sem fins lucrativos, como associações beneficentes, instituições religiosas ou organizações sociais.

Nesses casos, a rifa deve seguir as regras da Portaria nº 20.749/2020, que, quando autorizada, passa a ser enquadrada como Sorteio Filantrópico. Essa modalidade existe para permitir que entidades sem fins lucrativos arrecadem recursos para a manutenção de suas atividades.

Importante: Empresas com fins lucrativos e pessoas físicas não podem realizar rifas. Quando isso acontece, a prática é considerada ilegal e classificada como jogo de azar, sujeita a sanções legais.

Portanto, diferentemente do sorteio convencional (que pode ser feito por empresas), a rifa (Sorteio Filantrópico) é um recurso exclusivo para entidades beneficentes, desde que registrada e autorizada junto à SPA/MF.

Quais prêmios podem ser oferecidos?

Escolher os prêmios certos aumenta o engajamento e a atratividade de uma promoção.

Exemplos de prêmios comuns em sorteios

  • Eletrônicos: Smartphones, notebooks, tablets e TVs de última geração costumam ser altamente desejados pelos participantes.
  • Automóveis e Motos: Veículos são prêmios que geram grande interesse, desde modelos populares até motos esportivas.
  • Viagens e Experiências: Pacotes turísticos para destinos nacionais ou internacionais, jantares exclusivos e ingressos para eventos.
  • Vale-compras: Embora populares, deve-se atentar à legislação vigente, porque esse tipo de prêmio pode ser oferecido em sorteios convencionais, mas em sorteios filantrópicos, não podemos dar vale-compras ou cartões de débito.

 

Dicas para escolher prêmios

  • Respeite sempre a legislação aplicável.

  • Conheça o perfil do público-alvo.

  • Diversifique os prêmios para aumentar a adesão.

Quando não é necessário pedir autorização?

Apesar de a regra geral ser a necessidade de autorização da SPA/MF para qualquer sorteio, vale-brinde ou concurso com fins promocionais, existem algumas situações específicas em que a lei dispensa esse registro.

Promoções internas (funcionários CLT)

Quando a ação é restrita apenas aos funcionários contratados formalmente (CLT) da própria empresa, sem qualquer envolvimento de clientes ou terceiros, não é necessária a autorização.

Concursos exclusivamente culturais, artísticos ou esportivos

A legislação (Portaria nº 7.638/2022, arts. 25 a 29) prevê que concursos culturais, artísticos, desportivos ou recreativos independem de autorização prévia.

  • No entanto, na prática, é muito difícil que um concurso promovido por empresas seja enquadrado como cultural, já que quase sempre há algum objetivo comercial, como divulgar uma marca, produto ou serviço. Basta a presença de um elemento promocional (propaganda, exigência de compra, vínculo com datas comerciais, exigência de cadastro detalhado etc.) para que ele deixe de ser “cultural” e passe a ser um concurso comercial, sujeito a autorização.

Programas de fidelidade e clubes de vantagens

Campanhas que oferecem descontos progressivos ou acúmulo de pontos para trocas em produtos e serviços da própria empresa geralmente não exigem autorização.

  • Exemplo: programas de pontos em que cada compra gera créditos que podem ser convertidos em descontos futuros. Porém, é importante destacar que essa análise é sempre técnica: sempre que houver a entrega de prêmios em troca de uma ação do consumidor (cadastro, compra, engajamento), a regra é que seja necessário pedir autorização.

Resumo importante: Na maioria dos casos em que há divulgação ao público e distribuição de prêmios com finalidade promocional, a autorização é obrigatória. Apenas exceções muito específicas — como promoções internas para funcionários CLT, concursos realmente culturais e programas de fidelidade estruturados em formato de desconto — podem ser dispensadas.

Outros tipos de promoções comerciais reconhecidas pela lei

Além dos sorteios convencionais e dos sorteios filantrópicos (muitas vezes confundidos com rifas), a legislação brasileira também prevê outros tipos de promoções comerciais que podem ser autorizadas:

Concurso

Diferente do concurso cultural, o concurso comercial exige autorização da SPA/MF. Nessa modalidade, os vencedores são escolhidos por critérios de mérito, criatividade ou desempenho, de acordo com regras previamente estabelecidas no regulamento.

Exemplo: escolha da melhor frase ou do vídeo mais criativo sobre uma marca.

Assemelhada a Concurso

Nesse formato, a escolha dos vencedores ocorre de forma manual, utilizando cupons impressos e depositados em uma urna. No dia da apuração, os cupons são misturados e lançados para o alto, sendo selecionados aleatoriamente, de acordo com os critérios descritos no regulamento.

Exemplo: supermercados e shoppings que recolhem cupons de compra e realizam sorteio físico com os participantes.

Vale-brinde

É a modalidade conhecida popularmente como “compre e ganhe”. O participante cumpre um critério objetivo — como comprar determinado produto — e recebe automaticamente o brinde. Importante: existe um limite de valor unitário para que seja enquadrado como vale-brinde, definido pela legislação vigente.

Assemelhada a Vale-brinde

Similar à anterior, mas nem todos os participantes vencem. Um exemplo conhecido ocorre quando, após a compra, o consumidor recebe um elemento raspável que revela, no ato, se ele ganhou ou não. Assim como no vale-brinde, há limite de valor unitário estabelecido em lei.

Como organizar um sorteio dentro da lei?

  1. Elaborar um regulamento: Descreva claramente as regras do sorteio, incluindo mecânica, prêmios e forma de participação.
  2. Registrar pelo sistema SCPC: Realize o registro do sorteio através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC). Este sistema é essencial para envio e acompanhamento do processo.
  3. Solicitar autorização junto ao SECAP/ME (atualmente se chama SPA/MF): Envie o regulamento e os documentos exigidos para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
  4. Pagar a taxa de fiscalização: A autorização está condicionada ao pagamento desta taxa que incide sobre o valor total dos prêmios.
  5. Aguardar a aprovação: Apenas após a aprovação do órgão regulador o sorteio pode ser realizado e divulgado.

Seguir corretamente essas etapas é o que garante a autorização de sorteios pela SPA/MF, dando segurança jurídica à sua campanha.

Na Vila Rica, já estruturamos centenas de campanhas junto à SPA/MF, cuidando de cada detalhe: regulamento, registro no SCPC, gestão dos prêmios e acompanhamento até a apuração final. Essa experiência prática garante que sua empresa realize sorteios de forma rápida, segura e sem riscos.

Atenção às rifas ilegais

  • Rifas organizadas por empresas ou pessoas físicas são consideradas ilícitas.
  • Prefira sempre organizar sorteios autorizados ou filantrópicos, quando aplicável.

Penalidades para promoções ilegais

Realizar um sorteio ou rifa sem a devida autorização pode gerar sérias consequências jurídicas e financeiras para a empresa promotora. Entre as penalidades previstas estão as multas da SPA/MF, proporcionais ao valor da premiação prometida, além de outras sanções.

Entre as penalidades previstas estão:

  • Multas elevadas: proporcionais ao valor da premiação prometida.
  • Cancelamento da promoção: invalidação de toda a ação promocional, inclusive se já houver participantes.
  • Responsabilização criminal: em casos mais graves, os organizadores podem responder judicialmente por prática ilegal equiparada a jogo de azar.

Além disso, há danos de imagem: empresas que realizam promoções sem respaldo legal perdem credibilidade perante seus consumidores e podem sofrer crises de reputação.

Por isso, seguir o processo de autorização é sempre a forma mais segura de garantir transparência e evitar riscos.

Por isso, muitas marcas contam com o suporte da Vila Rica. Nossa equipe garante que toda a campanha seja registrada corretamente junto à SPA/MF, evitando multas e protegendo a credibilidade da sua empresa.

Por que é importante entender as diferenças?

  • Conformidade legal: garante segurança e evita penalidades.
  • Credibilidade no mercado: aumenta a confiança de consumidores e parceiros.
  • Proteção contra riscos: reduz chances de processos e perda de reputação.

Perguntas frequentes

É possível legalizar uma rifa? Sim, mas ela deve se enquadrar como sorteio filantrópico ou convencional, com registro oficial.

Quais são as penalidades de uma rifa ilegal? Multas elevadas, confisco de bens e até processos criminais.

Quem pode realizar sorteios convencionais? Apenas empresas com CNPJ regular e em dia com as obrigações fiscais podem solicitar autorização. Por isso, muitas organizações contam com especialistas como a Vila Rica, que já aprovou mais de 400 campanhas junto à SPA/MF, cuidando de todo o processo burocrático.

Conclusão

A diferença entre sorteio e rifa vai muito além de nomenclatura. Promoções comerciais registradas oferecem segurança jurídica e fortalecem a imagem da empresa. Já as rifas, quando ilegais, representam risco e perda de credibilidade.

Se a sua empresa deseja realizar promoções de forma segura, busque sempre a autorização oficial junto à SPA/MF.

Como a Vila Rica pode ajudar sua empresa

A Vila Rica é especialista em autorizações de sorteios junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Já aprovamos mais de 400 campanhas para grandes marcas em todo o Brasil. Nossa equipe cuida de todo o processo: elaboração do regulamento, registro no SCPC, compra e entrega de prêmios, desenvolvimento de hotsites e operação completa da promoção.

Se a sua empresa deseja realizar sorteios de forma segura, fale com a nossa equipe e descubra como transformar sua próxima campanha em um sucesso.



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