Muitas empresas acreditam que promoções “simples” — como sorteios rápidos, campanhas do tipo compre e ganhe ou até concursos culturais — não precisam ser registradas. Mas a legislação brasileira é clara: em grande parte dos casos, é obrigatória a autorização federal para que a ação seja considerada legal.
De acordo com a Lei nº 5.768/71, o Decreto nº 70.951/72 e a Portaria nº 7.638/22, qualquer ação que envolva a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda se enquadra no conceito de promoção comercial. Isso significa que só pode ser realizada se tiver autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Em outras palavras: sempre que uma empresa deseja oferecer prêmios aos seus consumidores em troca de alguma compra ou ação, por mais simples que pareça, essa campanha passa a ser considerada uma promoção comercial e, portanto, deve ser registrada.
A autorização não é burocracia desnecessária — ela existe para garantir segurança e transparência em toda a operação.
Sem registro, a promoção é considerada ilegal e pode gerar multas de até 100% do valor da premiação, além de proibição de realizar novas campanhas.
A legislação brasileira tem mais de 50 anos e ainda hoje é a base de todas as promoções comerciais. Os principais marcos legais são:
Até 2018, era preciso enviar documentos físicos para Brasília. Hoje, todo o processo é digitalizado e centralizado no SCPC – Sistema de Controle de Promoções Comerciais, que funciona como:
Esse avanço trouxe agilidade e transparência. Aqui na Vila Rica, conseguimos aprovar uma promoção com segurança total em cerca de 15 dias após o envio do orçamento inicial.
Importante: a autorização não é um alvará permanente. Cada promoção é um processo único, com regulamento próprio, documentação específica, execução e prestação de contas finais.
A legislação reconhece seis modalidades, cada uma com regras próprias:
Apesar de parecidos, sorteio e rifa não são a mesma coisa:
Exemplo: quando um influenciador vende números para rifar um carro sem autorização, está praticando uma ação ilegal, sujeita a multas e responsabilização criminal.
A legislação permite uma boa variedade de prêmios, mas alguns cuidados são necessários:
Existem exceções reais, mas limitadas:
Sim, sorteios podem ser feitos em Instagram, TikTok ou Facebook. Mas:
Ignorar a lei pode trazer sérias consequências:
Rifas ilegais, por exemplo, frequentemente resultam em multas e processos criminais, além de prejudicarem a imagem de quem as promove.
Na Vila Rica, oferecemos assessoria completa para legalizar promoções comerciais junto à SPA/MF:
Quer ter certeza de que sua campanha está 100% legalizada? Fale com a Vila Rica e evite riscos.
Apenas empresas com CNPJ regular podem solicitar autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Pessoas físicas não podem realizar sorteios comerciais.
Não. O sorteio é autorizado e regulamentado pela SPA/MF, enquanto a rifa feita por pessoas físicas ou empresas lucrativas é considerada ilegal e equiparada a jogo de azar. Apenas entidades sem fins lucrativos podem realizar algo parecido, como sorteios filantrópicos.
O prazo oficial é de 40 a 120 dias antes do início da campanha, mas na Vila Rica conseguimos viabilizar a autorização em até 8 dias corridos.
São permitidos prêmios como eletrônicos, veículos, viagens e vale-compras (em sorteios comerciais). Em sorteios filantrópicos, só são permitidos bens físicos. É proibido premiar com dinheiro, cartões pré-pagos ou vouchers.
Sim, mas precisam ser autorizados. A mecânica deve estar no regulamento aprovado, e não é permitido usar sorteadores eletrônicos automáticos (como Sorteiogram ou Sorteador).
A lei de sorteios no Brasil estabelece regras claras para empresas e entidades. Cumprir essas normas é essencial para garantir campanhas seguras, legais e transparentes.
Enquanto os sorteios autorizados fortalecem a confiança e a imagem da empresa, rifas ilegais representam risco jurídico e prejuízo de credibilidade.
Por isso, contar com especialistas como a Vila Rica é o caminho mais seguro para transformar promoções em estratégias de sucesso.
Não. A autorização é obrigatória apenas quando há distribuição gratuita de prêmios com fins promocionais, vinculada a alguma condição de participação (como cadastro ou compra). Promoções puramente culturais ou filantrópicas, sem vínculo com sorteio, não exigem registro.
Sorteios são promoções comerciais autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), realizadas por empresas com CNPJ, em conformidade com a legislação. Já rifas são consideradas jogos de azar e só podem ser feitas por entidades sociais ou filantrópicas devidamente autorizadas, em caráter excepcional.
Sim. Mesmo quando a mecânica ocorre em redes sociais, como curtir, comentar ou seguir, se houver distribuição de prêmios vinculada a participação, é necessário obter autorização da SPA/MF. Do contrário, a empresa pode ser penalizada por promover sorteios ilegais.
É permitido oferecer bens e mercadorias como prêmios, incluindo eletrônicos, eletrodomésticos, veículos e até vale-compras. É proibido distribuir dinheiro, cartões pré-pagos com valor em reais, créditos em aplicativos ou produtos financeiros como forma de premiação.
Realizar promoções sem autorização pode gerar penalidades como multas, processos administrativos e perda de credibilidade com o público. Em alguns casos, pode haver abertura de processo criminal, especialmente se for caracterizado como jogo de azar.
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