Pessoas participando de concurso cultural sendo fotografadas com celular.

Concurso Cultural precisa de autorização?
Veja aqui o manual completo

O que, afinal, é um concurso cultural?

Quando falamos em concurso cultural, geralmente pensamos naquelas promoções em que os participantes precisam realizar uma tarefa criativa ou uma atividade específica. É comum que essas ações envolvam competição entre pessoas e premiem aquelas que apresentarem o melhor desempenho, conforme regras previamente definidas em regulamento.

Essas atividades podem variar muito conforme o contexto. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Criar a melhor frase sobre determinado tema;
  • Desenvolver um projeto artístico ou de design;
  • Produzir um vídeo ou foto original;
  • Publicar algo em redes sociais e concorrer ao prêmio mais curtido ou votado.

Imagine, por exemplo, uma campanha em que o participante deve postar uma foto com o pai e vencerá a imagem mais criativa e original, com o tema “Por que meu pai é o melhor do mundo?”. Essa é exatamente a estrutura típica de um concurso cultural — e, até aqui, nenhuma novidade: é o que a maioria das pessoas conhece.

Mas a pergunta que realmente importa — e que gera muita confusão — é a seguinte:

Um concurso cultural precisa de autorização para acontecer? A resposta é mais complexa do que parece.

Concurso cultural precisa de autorização?

Antes de responder a essa pergunta, é importante entender o que realmente significa um concurso cultural. Afinal, essa dúvida só faz sentido se soubermos exatamente do que estamos falando.

Foi justamente essa confusão que me motivou a escrever este post: explicar de forma clara o que é — e o que não é — um concurso cultural.

Agora sim, vamos à resposta. De acordo com a legislação, concursos exclusivamente culturais não precisam de autorização. Mas o ponto crucial está nessa palavrinha: exclusivamente.

A grande questão é que o que muitas pessoas chamam de “concurso cultural”, na prática, quase nunca é um concurso exclusivamente cultural. Na verdade, em 99% dos casos, essas ações são apenas concursos, e concursos precisam, sim, de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).

Ou seja:
👉 Concurso cultural não precisa de autorização.
👉 Concurso (sem o “cultural”) precisa.

E o grande desafio é: será que ainda é possível fazer um concurso cultural verdadeiro nos dias de hoje, dentro da lei?
Eu já adianto — e a resposta vai te surpreender: praticamente, não.

Capa do post sobre concurso e concurso cultural, mostrando banda julgadora e pessoas gravando vídeo.

A diferença entre concurso e concurso cultural

Para entender melhor, é importante dar um passo atrás. Tanto em concursos culturais quanto em concursos comerciais, o princípio é o mesmo: existe competição e há premiação para os melhores participantes.

A diferença é que:

  • No concurso comercial, o objetivo é promocional — isto é, divulgar uma marca, produto ou serviço.
  • Já o concurso cultural não pode ter qualquer relação com propaganda, venda, marca ou vantagem comercial.

E é exatamente essa fronteira que a legislação brasileira define com precisão.

O que diz a lei

A Portaria nº 7.638/2022, que regulamenta as promoções comerciais junto ao Ministério da Fazenda, estabelece no artigo 25 que:

“Independe de autorização prévia a distribuição gratuita de prêmios, quando efetuada mediante concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo.”

Contudo, o artigo 26 da mesma portaria lista uma série de situações que descaracterizam o concurso como exclusivamente cultural, tornando-o automaticamente uma promoção comercial sujeita à autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) — antigo Ministério da Fazenda.

Entre os principais elementos que fazem um concurso perder o caráter cultural, estão:

  1. Divulgar marca, produto ou serviço da empresa promotora ou de terceiros;
  2. Usar a marca da empresa no material produzido pelo participante;
  3. Exigir compra de qualquer produto ou serviço;
  4. Que a mecânica envolva sorte de alguma forma, conforme inciso III do art. 26: “subordinação a alguma modalidade de álea”;
  5. Vincular os participantes ou vencedores à aquisição ou uso de algum bem, direito ou serviço;
  6. Premiar com produtos ou serviços da própria empresa que está fazendo a promoção;
  7. Associar a campanha a datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados — ou seja, todas as datas úteis ao comércio;
  8. Realizar o concurso em redes sociais (a lei permite apenas a divulgação, não a execução);
  9. Exigir cadastro detalhado, preenchimento de pesquisas de opinião ou aceite de marketing/publicidade.

Se qualquer um desses elementos estiver presente, a promoção deixa de ser cultural e passa a ser comercial, exigindo autorização formal junto à SPA/MF.

Analisando os pontos na prática

Vamos falar um pouco mais sobre esses itens e trazer isso para a realidade das empresas.

O primeiro já mostra o tamanho do desafio: não é permitido divulgar marca, produto ou serviço da empresa promotora ou de terceiros.
Agora imagine a sua empresa tentando criar um desafio para clientes ou consumidores. Como fazer uma ação promocional sem poder mencionar a própria marca, sem mostrar produtos e sem qualquer parceria comercial?
Na prática, isso já limita drasticamente as ideias possíveis. Afinal, a proposta de um concurso costuma envolver engajamento com a marca, o produto ou a mensagem da empresa.
Mas a regra é clara: se nas instruções da campanha você pedir que os participantes criem qualquer conteúdo relacionado à sua marca ou a um produto seu, o concurso deixa de ser cultural.

Por exemplo: imagine uma marca de roupas esportivas que quer promover uma campanha pedindo que as pessoas postem fotos usando suas peças, respondendo à pergunta: “Qual é a marca que te leva a superar desafios?”
Pronto: isso já basta para descaracterizar o concurso como cultural. Mesmo sendo uma ação simples, o fato de envolver marca, produto e intenção comercial já torna a promoção sujeita à autorização.

O segundo ponto fala sobre exigir compra de um bem ou pagamento para participar.
Aqui, o entendimento é direto: se o consumidor precisar comprar qualquer produto ou serviço — seja da própria empresa ou de terceiros —, o concurso passa a ser comercial.
E o mesmo vale para premiações vinculadas à marca. Por exemplo, imagine uma campanha esportiva em que os vencedores ganham tênis da própria marca promotora. Ainda que a mecânica seja criativa, o prêmio estabelece uma relação comercial direta, e isso já enquadra a ação como promoção comercial com exigência de autorização.

Outro ponto que causa confusão são as datas comemorativas.
Se a empresa quiser aproveitar Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Dia dos Namorados, automaticamente o concurso perde o caráter cultural.
Essas datas são consideradas de interesse comercial, e qualquer campanha associada a elas precisa de autorização do Ministério da Fazenda.

E se o concurso for feito em redes sociais, como Instagram ou TikTok?
A própria Portaria deixa claro: a divulgação é permitida, mas a realização não.
Ou seja, se a participação — envio de fotos, curtidas ou marcações — ocorrer dentro da rede social, a ação já é considerada uma promoção comercial e exige autorização.

O mesmo vale para formulários ou pesquisas. Se a promoção exigir que o participante preencha dados detalhados, responda pesquisas de opinião ou aceite receber publicidade, isso também descaracteriza o caráter cultural.

Em resumo, basta um único desses elementos para que o concurso dependa de autorização federal.
E, convenhamos, isso abrange praticamente todas as ideias que uma empresa com fins lucrativos poderia ter.

Brincadeiras à parte, a pergunta que fica é: por que uma empresa faria um concurso cultural se não pode promover a própria marca?
Na prática, é quase impossível criar uma ação que seja “cultural” de verdade e, ao mesmo tempo, interessante para o marketing.
Por isso, é raro ver concursos culturais legítimos hoje em dia.

O que acontece, na maioria dos casos, é que as empresas não sabem que precisam de autorização.
Elas acreditam estar fazendo um concurso cultural, quando na verdade estão realizando um concurso comercial sem registro.

Aqui na Vila Rica, isso é rotina. Recebemos frequentemente empresas com essa dúvida.
E é importante reforçar: o concurso cultural, de fato, não precisa de autorização.
Mas o que as pessoas não sabem é o que realmente caracteriza um concurso cultural — e que a presença de qualquer elemento comercial torna a autorização obrigatória.

Infográfico com cinco passos para manter um concurso cultural legal: sem propaganda, gratuito, cadastro básico, prêmios neutros e sem datas comerciais.

99% dos “concursos culturais” são, na verdade, concursos comerciais

Na prática, quase todas as campanhas que vemos em redes sociais, lojas ou empresas se enquadram na modalidade “Concurso” da legislação de promoções comerciais — e, portanto, precisam de autorização federal.

Mesmo que o formato pareça “cultural”, a simples intenção de divulgar a marca ou promover produtos já é suficiente para caracterizar a promoção como comercial.

Exemplo prático:
Uma marca de cosméticos lança uma campanha pedindo que os consumidores enviem vídeos mostrando o uso de seus produtos.
Os melhores vídeos serão premiados com kits da própria marca.

Apesar de parecer um concurso cultural, esse formato é claramente promocional, porque envolve:

  • Divulgação da marca e dos produtos;
  • Premiação com produtos da empresa;
  • Critérios que incentivam o consumo e o engajamento comercial.

Logo, esse concurso precisa de autorização da SPA/MF.

O que acontece se a empresa realizar um concurso sem autorização?

De acordo com a Lei nº 5.768/1971, realizar uma promoção sem autorização é uma infração grave, sujeita a penalidades que incluem:

  • Multa de até 100% do valor dos prêmios oferecidos;
  • Proibição de realizar novas promoções por até dois anos;
  • Cassação da autorização em caso de reincidência.

Além disso, a empresa pode sofrer questionamentos de consumidores, auditorias e até denúncias formais à Secretaria de Prêmios e Apostas.

Crianças tocando instrumentos musicais em concurso cultural para exemplificar a diferença entre concurso e concurso cultural

Quando o concurso realmente é cultural

Existem, sim, situações em que a ação pode ser considerada um concurso cultural legítimo. Isso acontece quando:

  • A atividade é puramente artística ou recreativa;
  • Não há menção à marca no conteúdo produzido pelos participantes;
  • Não há sorteio, compra ou vínculo comercial;
  • O prêmio não é produto da empresa promotora;
  • A ação não está atrelada a datas comemorativas.

Exemplo:
Uma escola de música promove um concurso entre alunos para escolher a melhor composição original, sem marcas envolvidas e sem fins publicitários.
Esse é um concurso cultural verdadeiro — e não precisa de autorização.

Mas basta que a empresa queira usar o material do participante em campanhas, ou oferecer prêmios com valor promocional, para que a ação passe a depender de autorização.

Conclusão: o caminho seguro é sempre a autorização

Mesmo que a empresa acredite estar realizando um “concurso cultural”, a realidade é que a grande maioria dessas ações se enquadra como promoções comerciais e exige autorização federal.

A Vila Rica, especializada em autorizações de sorteios e concursos, atua justamente para garantir que cada campanha seja segura, regular e juridicamente válida, evitando riscos e penalidades.

Antes de lançar qualquer campanha com premiação, consulte um especialista.
O custo da regularização é pequeno perto do risco de uma infração federal.

Perguntas Frequentes sobre Concurso Cultural

Somente o concurso exclusivamente cultural é isento de autorização. Isso significa que a ação não pode envolver marcas, produtos, compras, sorte ou qualquer vínculo comercial. Na prática, quase todos os concursos feitos por empresas têm algum elemento promocional — e, portanto, precisam de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).

Não. A Portaria nº 7.638/2022 permite apenas a divulgação de concursos culturais em redes sociais, mas não sua realização. Se a participação (envio de fotos, curtidas, marcações etc.) acontecer dentro de uma rede social, a ação passa a ser considerada uma promoção comercial e exige autorização prévia.

Não. Se o regulamento exigir que o participante use, mencione ou mostre o produto ou a marca da empresa, o concurso perde o caráter cultural e se torna uma promoção comercial. Qualquer menção à marca ou associação ao produto torna obrigatória a autorização federal.

Também não. Qualquer campanha vinculada a datas comemorativas é considerada de interesse comercial. Por isso, concursos realizados nessas ocasiões — mesmo com caráter criativo — precisam obrigatoriamente de autorização junto ao Ministério da Fazenda.

Empresas que realizam promoções sem autorização estão sujeitas a multa de até 100% do valor dos prêmios, além de poderem ser proibidas de realizar novas campanhas por até dois anos. A recomendação é sempre contar com uma consultoria especializada, como a Vila Rica, para garantir conformidade e segurança jurídica.

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