Quando uma promoção precisa de autorização?

Muitas empresas acreditam que promoções “simples” — como sorteios rápidos, campanhas do tipo compre e ganhe ou até concursos culturais — não precisam ser registradas. Mas a legislação brasileira é clara: em grande parte dos casos, é obrigatória a autorização federal para que a ação seja considerada legal.

De acordo com a Lei nº 5.768/71, o Decreto nº 70.951/72 e a Portaria nº 7.638/22, qualquer ação que envolva a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda se enquadra no conceito de promoção comercial. Isso significa que só pode ser realizada se tiver autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Em outras palavras: sempre que uma empresa deseja oferecer prêmios aos seus consumidores em troca de alguma compra ou ação, por mais simples que pareça, essa campanha passa a ser considerada uma promoção comercial e, portanto, deve ser registrada.

Por que existe a autorização de sorteios e promoções?

A autorização não é burocracia desnecessária — ela existe para garantir segurança e transparência em toda a operação.

  • Garante que todos os participantes tenham igualdade de chances;
  • Protege o consumidor contra práticas enganosas e abusivas;
  • Evita que empresas sejam penalizadas com multas ou cassação da campanha;
  • Reforça a credibilidade da marca perante o público.

Sem registro, a promoção é considerada ilegal e pode gerar multas de até 100% do valor da premiação, além de proibição de realizar novas campanhas.

O que diz a lei sobre promoções comerciais no Brasil

A legislação brasileira tem mais de 50 anos e ainda hoje é a base de todas as promoções comerciais. Os principais marcos legais são:

Lei nº 5.768/71 — a lei-mãe dos sorteios

  • Nenhuma empresa pode realizar sorteios sem autorização prévia do Governo Federal;
  • Apenas pessoas jurídicas (com CNPJ regular) podem promover campanhas — pessoas físicas não podem;
  • É proibido oferecer dinheiro como prêmio (só bens e serviços);
  • Penalidades: multas de até 100% do valor dos prêmios, cassação da autorização e até proibição de realizar novas promoções por até dois anos.

Decreto nº 70.951/72 — limites e proibições

  • O valor dos prêmios não pode ultrapassar 5% da média do faturamento mensal da empresa;
  • O prazo para entrega é de até 30 dias após a apuração;
  • Prêmios não reclamados em até 180 dias devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional;
  • É obrigatório comprovar a propriedade dos prêmios antes da apuração;
  • Proibição de premiar com: bebidas alcoólicas acima de 13°, armas, munições, explosivos, medicamentos e fumo.

Portaria nº 7.638/22 — regras operacionais atuais

  • Todo o processo passou a ser 100% digital pelo SCPC;
  • O pedido de autorização deve ser protocolado entre 40 e 120 dias antes do início da campanha (na prática, a Vila Rica consegue em até 8 dias);
  • Promoções em redes sociais são permitidas, mas é proibido usar sorteadores eletrônicos automáticos;
  • Atas de apuração e prestação de contas precisam ser assinadas digitalmente.

Portaria nº 20.749/20 — sorteios filantrópicos

  • Exclusivos para entidades sem fins lucrativos;
  • Só podem distribuir bens físicos como prêmios (proibido cartões pré-pagos, vales-compra e similares);
  • Parte da arrecadação deve ser destinada a fundos federais.

A evolução da fiscalização das promoções

Até 2018, era preciso enviar documentos físicos para Brasília. Hoje, todo o processo é digitalizado e centralizado no SCPC – Sistema de Controle de Promoções Comerciais, que funciona como:

  • Plataforma oficial de protocolo;
  • Consulta pública de promoções autorizadas;
  • Canal de prestação de contas e comunicação com a SPA.

Esse avanço trouxe agilidade e transparência. Aqui na Vila Rica, conseguimos aprovar uma promoção com segurança total em cerca de 15 dias após o envio do orçamento inicial.

Importante: a autorização não é um alvará permanente. Cada promoção é um processo único, com regulamento próprio, documentação específica, execução e prestação de contas finais.

Quais são as modalidades oficiais de promoções comerciais

A legislação reconhece seis modalidades, cada uma com regras próprias:

  • Sorteio – atribuição de números da sorte e definição de vencedores pela Loteria Federal;
  • Concurso – escolha de vencedores por mérito, criatividade ou desempenho (ex.: melhor frase, vídeo, projeto);
  • Assemelhada a concurso – sorteio manual com cupons físicos em urna;
  • Vale-brinde – todos que cumprem os critérios ganham (ex.: compre R$ 200 e ganhe uma caneca);
  • Assemelhada a vale-brinde – apenas alguns ganham, definidos por critérios objetivos (ex.: o 100º cadastro válido);
  • Sorteio filantrópico – exclusivo para ONGs e entidades sociais.

Sorteio x Rifa — qual a diferença?

Imagem com fundo preto mostrando a frase “Sorteio comercial = legal autorizado vs Rifa = ilegal / jogo de azar”, destacando a diferença entre sorteio comercial legal e rifa ilegal.

Apesar de parecidos, sorteio e rifa não são a mesma coisa:

  • Sorteio comercial → Precisa de autorização da SPA/MF, pode ser realizado por empresas com CNPJ regular e envolve prêmios permitidos por lei.
  • Sorteio filantrópico → Permitido apenas a entidades sem fins lucrativos, mediante autorização, com prêmios físicos e arrecadação destinada a causas sociais.
  • Rifa → Prática comum, mas ilegal quando feita por empresas lucrativas ou pessoas físicas, sendo considerada jogo de azar.

Exemplo: quando um influenciador vende números para rifar um carro sem autorização, está praticando uma ação ilegal, sujeita a multas e responsabilização criminal.

Quais prêmios podem ser oferecidos?

A legislação permite uma boa variedade de prêmios, mas alguns cuidados são necessários:

  • Permitidos em sorteios comerciais: eletrônicos (smartphones, TVs, notebooks), veículos, viagens, experiências e vale-compras.
  • Permitidos em sorteios filantrópicos: apenas bens físicos como carros, motos, eletrodomésticos.
  • Proibidos em todas as modalidades: dinheiro em espécie, cartões pré-pagos, vouchers, bebidas alcoólicas acima de 13°, armas, munições, explosivos, medicamentos e fumo.

Casos comuns em que as empresas acham que não precisam de autorização (mas precisam) No dia a dia, ainda vemos muitos mitos no mercado:

Promoções do tipo “Compre e Ganhe”

  • Precisam de autorização se o valor do brinde for superior a R$ 758,81;
  • Exemplo: shoppings que oferecem panetones ou brindes de Natal mediante troca de notas fiscais

Concursos Culturais

  • Só são isentos se forem exclusivamente artísticos, culturais, esportivos ou recreativos, sem nenhum fim de propaganda;
  • O artigo 63 da Portaria 7.638/22 traz elementos que descaracterizam o cultural — como associação a marcas, exigência de cadastro, propaganda de produtos. Na prática, quase nenhum concurso de empresas é realmente “cultural”.

Sorteios sem vínculo com compra

  • Mesmo que seja apenas “cadastre-se no site e concorra”, é obrigatório o registro;
  • Pessoas físicas não podem realizar sorteios no Brasil.

Quais promoções não precisam de autorização?

Existem exceções reais, mas limitadas:

  • Concursos 100% culturais, artísticos ou esportivos, sem qualquer viés promocional;
  • Promoções internas (exclusivas para funcionários CLT da empresa);
  • Programas de fidelidade e cashback, que não se enquadram na lei de promoções comerciais.

Sorteios em redes sociais — o que é permitido e o que não é

Sim, sorteios podem ser feitos em Instagram, TikTok ou Facebook. Mas:

  • Devem ser autorizados pela SPA/MF;
  • Curtidas, comentários e marcações podem ser usados como mecânica, desde que constem no regulamento;
  • Não é permitido usar sorteadores eletrônicos automáticos (ex.: Sorteiogram, Sorteador), porque a legislação brasileira não reconhece apuração por algoritmo randômico.

Riscos de realizar uma promoção sem autorização

Ignorar a lei pode trazer sérias consequências:

  • Multas da SPA/MF proporcionais ao valor dos prêmios;
  • Cancelamento imediato da promoção;
  • Proibição de novas campanhas por até dois anos;
  • Responsabilização criminal em casos graves;
  • Perda de credibilidade com consumidores.

Rifas ilegais, por exemplo, frequentemente resultam em multas e processos criminais, além de prejudicarem a imagem de quem as promove.

Como regularizar sua promoção e evitar problemas

Na Vila Rica, oferecemos assessoria completa para legalizar promoções comerciais junto à SPA/MF:

  • Mais de 400 campanhas autorizadas nos últimos 3 anos;
  • Apoio jurídico e operacional especializado;
  • Atendimento 100% digital e prazos ágeis.

Quer ter certeza de que sua campanha está 100% legalizada? Fale com a Vila Rica e evite riscos.

Perguntas frequentes sobre promoções que precisam de autorização

Quem pode realizar sorteios no Brasil?

Apenas empresas com CNPJ regular podem solicitar autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Pessoas físicas não podem realizar sorteios comerciais.

Rifa é a mesma coisa que sorteio?

Não. O sorteio é autorizado e regulamentado pela SPA/MF, enquanto a rifa feita por pessoas físicas ou empresas lucrativas é considerada ilegal e equiparada a jogo de azar. Apenas entidades sem fins lucrativos podem realizar algo parecido, como sorteios filantrópicos.

Quanto tempo leva para autorizar uma promoção?

O prazo oficial é de 40 a 120 dias antes do início da campanha, mas na Vila Rica conseguimos viabilizar a autorização em até 8 dias corridos.

Quais prêmios podem ser oferecidos?

São permitidos prêmios como eletrônicos, veículos, viagens e vale-compras (em sorteios comerciais). Em sorteios filantrópicos, só são permitidos bens físicos. É proibido premiar com dinheiro, cartões pré-pagos ou vouchers.

É legal fazer sorteios no Instagram ou Facebook?

Sim, mas precisam ser autorizados. A mecânica deve estar no regulamento aprovado, e não é permitido usar sorteadores eletrônicos automáticos (como Sorteiogram ou Sorteador).

Conclusão

A lei de sorteios no Brasil estabelece regras claras para empresas e entidades. Cumprir essas normas é essencial para garantir campanhas seguras, legais e transparentes.

Enquanto os sorteios autorizados fortalecem a confiança e a imagem da empresa, rifas ilegais representam risco jurídico e prejuízo de credibilidade.

Por isso, contar com especialistas como a Vila Rica é o caminho mais seguro para transformar promoções em estratégias de sucesso.

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