Lei de Sorteios no Brasil: regras, tipos e tudo o que você precisa saber

Ilustração com leis e portarias que regulamentam sorteios comerciais no Brasil – destaque para a lei-de-sorteios-no-brasil

A lei de sorteios no Brasil é um tema que gera dúvidas tanto para empresas que desejam promover campanhas promocionais quanto para entidades sem fins lucrativos que buscam arrecadar recursos.

Entender a autorização de sorteios é fundamental para garantir que sua promoção esteja dentro da legalidade, evitando multas e prejuízos à imagem da sua marca.

Neste guia completo, você vai conhecer as principais leis que regulam os sorteios, as regras obrigatórias, o que a lei diz sobre sorteios, inclusive nas redes sociais, quando não é necessário pedir autorização e quais são as penalidades em caso de descumprimento.

Quais leis regulamentam os sorteios no Brasil?

A legislação brasileira é clara: qualquer promoção comercial que envolva a distribuição de prêmios precisa de autorização oficial.

Na prática, toda campanha deve seguir três pilares legais:

  1. Regulamento publicado e acessível ao público.
  2. Autorização da SPA/MF por meio do SCPC (Sistema de Controle de Promoções Comerciais).
  3. Prestação de contas ao final da campanha.

Lei nº 5.768/71 – a base legal e as sanções

É a lei-mãe das promoções comerciais no Brasil. Ela estabelece que nenhuma empresa pode realizar sorteios sem autorização prévia do Governo Federal. Apenas pessoas jurídicas (com CNPJ) podem organizar esse tipo de ação, sendo vedado para pessoas físicas.

Outro ponto importante é a proibição de oferecer dinheiro como prêmio — apenas bens ou serviços podem ser distribuídos.

Além disso, a lei prevê sanções severas: multas de até 100% do valor dos prêmios prometidos, cassação da autorização já concedida e até a proibição de realizar novas promoções por até dois anos.

Decreto nº 70.951/72 – limites e proibições

Esse decreto regulamenta a Lei 5.768/71 e detalha os prazos, limites e condições para as promoções. Entre os principais pontos:

  • A premiação não pode ultrapassar 5% da média do faturamento mensal da empresa;
  • O prazo para entrega dos prêmios é de até 30 dias após a apuração;
  • Caso os prêmios não sejam reclamados em até 180 dias, o valor deve ser recolhido ao Tesouro Nacional;
  • A empresa precisa comprovar a propriedade dos prêmios antes da realização da apuração.

O decreto também traz vedações específicas: é proibido oferecer como prêmios bebidas alcoólicas acima de 13° GL, armas, munições, explosivos, medicamentos e fumo, além de vedar campanhas que caracterizem jogo de azar, distorção de mercado ou criem expectativas irreais no consumidor.

Portaria nº 7.638/22 – regras operacionais atuais

A portaria mais recente modernizou todo o processo de autorização, tornando o uso do SCPC obrigatório para solicitar, acompanhar e prestar contas de campanhas promocionais.

Entre as principais exigências:

  • Protocolar o pedido de autorização entre 40 e 120 dias antes do início da campanha (na prática, a Vila Rica consegue viabilizar em até 8 dias);
  • Promoções em redes sociais são permitidas, mas é proibida a apuração automática por algoritmos (ex.: Sorteiogram, Sorteador);
  • Atas de apuração e documentos de prestação de contas devem ser assinados digitalmente.

As penalidades em caso de descumprimento incluem cassação da autorização, multas de até 100% do valor dos prêmios e proibição de novas campanhas por até 2 anos.

Portaria nº 20.749/20 – sorteios filantrópicos

Essa portaria regulamenta os sorteios realizados por entidades sem fins lucrativos, também chamados de sorteios filantrópicos.

Principais pontos:

  • Apenas entidades sem fins lucrativos podem realizar esse tipo de sorteio;
  • Os prêmios devem ser bens físicos (carros, eletrodomésticos, eletrônicos) — fica proibido oferecer qualquer item que se assemelhe a dinheiro, como cartões pré-pagos, vouchers ou vales-compra;
  • A arrecadação deve ter destinação social comprovada, e parte do valor é recolhida a fundos federais;
  • As sanções seguem a mesma lógica das demais modalidades: cassação da autorização, proibição de novas operações e multas de até 100% do valor da premiação.

Como funciona a autorização de sorteios?

Autorizar um sorteio não é apenas uma formalidade: é um passo essencial para garantir a legalidade e a credibilidade da sua promoção comercial. No Brasil, todo o processo é realizado por meio do SCPC (Sistema de Controle de Promoções Comerciais), gerido pela SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A seguir, veja em detalhes como funciona a autorização:

Quem autoriza as promoções no Brasil?

O órgão responsável atualmente é a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Ao longo do tempo, essa responsabilidade já passou por outros órgãos, como SRE, SECAP, SEAE e até a Caixa Econômica Federal (CEF). Por isso, é fundamental estar sempre atualizado sobre as mudanças para garantir que o pedido de autorização seja feito corretamente.

Quem pode realizar sorteios legalizados?

Apenas empresas com CNPJ regular podem solicitar autorização para sorteios no Brasil. Pessoas físicas não têm autorização para realizar promoções comerciais.

Documentos obrigatórios para autorizar um sorteio

Durante o cadastro, é necessário anexar ao SCPC os seguintes documentos:

  • Atos constitutivos da empresa mandatária (ex.: contrato social);

  • Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) em âmbito federal, estadual e municipal;

  • Termos de adesão das empresas participantes (em promoções coletivas);

  • Termo de mandatária, responsabilizando-se solidariamente pela campanha;

  • Demonstrativo consolidado da receita operacional da empresa, assinado pelo representante legal e contador.

A lista de documentos pode variar conforme a modalidade da promoção, por isso é essencial verificar os requisitos específicos no sistema antes do envio.

Informações que devem constar no regulamento

O regulamento é o documento central da autorização e deve incluir:

  1. Nome da promoção e empresas promotoras/aderentes;
  2. Área de abrangência (nacional, estadual ou local);
  3. Datas de participação e apuração;
  4. Descrição completa dos prêmios, quantidade e valores;
  5. Critérios de participação e de desclassificação;
  6. Mecânica da apuração (ex.: vinculação à Loteria Federal, sorteio manual, julgamento).

Sem essas informações, o regulamento pode ser recusado ou gerar pendências na análise.

Registro no SCPC e taxas de fiscalização

O registro deve ser feito pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC). Além disso, é necessário pagar uma taxa de fiscalização, cujo valor varia de acordo com o total da premiação:

Premiação Taxa de Autorização
Até 1.000
34,00
Até 5.000
166,00
Até 10.000
334,00
Até 50.000
1.666,00
Até 100.000
4.166,00
Até 500.00
13.334,00
Até 1.667.000
41.666,00
Acima de 1.667.000
Até 83.334,00

Prazos e prestação de contas

Conforme a Portaria nº 7.638/2022 (art. 20), o pedido de autorização deve ser formalizado entre 40 e 120 dias antes do início da promoção.

Após a conclusão, a empresa precisa apresentar documentos que comprovem a entrega dos prêmios e a regularidade fiscal

O prazo legal para a entrega de prêmios é de 30 dias após a apuração ou ciência do ganhador.

Na prática, aqui na Vila Rica conseguimos viabilizar a autorização em até 8 dias corridos, porque nossa equipe já domina todo o processo junto à SPA/MF.

Segundo a lei os sorteios no Brasil, quais são as modalidades permitidas?

Infográfico mostrando modalidades de promoções comerciais e sorteios permitidos pela legislação brasileira – lei-de-sorteios-no-brasil

A legislação brasileira reconhece seis modalidades principais de promoções comerciais autorizadas, cada uma com critérios específicos definidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Conhecer essas modalidades é essencial para estruturar uma campanha legal, estratégica e eficaz.

Sorteios

É a modalidade mais conhecida. Nela, os participantes recebem números da sorte, que são atribuídos com base em ações como compras ou cadastros. Os ganhadores são definidos por comparação com os resultados da Loteria Federal.

Destaques:

  • Atribuição obrigatória de números da sorte.
  • Apuração baseada em datas oficiais da Loteria Federal.

Concurso

Aqui, os vencedores são escolhidos por mérito, criatividade ou desempenho. Não há sorte envolvida — os critérios de avaliação devem ser claros e definidos no regulamento.

Exemplos:

  • Melhor frase, história, vídeo, ou ainda quem acumular mais pontos ou cumprir desafios com maior desempenho.
  • Uma comissão julgadora avalia os resultados conforme os critérios descritos em regulamento.

Assemelhada a concurso

É o famoso sorteio manual com cupons físicos. Os participantes cumprem uma condição (como uma compra), recebem um cupom, e esse cupom é sorteado fisicamente em urna, sem uso de tecnologia.

Características:

  • Não envolve criatividade ou avaliação.
  • A apuração é feita com cupons jogados ao alto ou retirados de forma aleatória.

Vale-brinde

É o “compre e ganhe”. Todos os participantes que cumprirem os critérios definidos recebem um prêmio. Não há disputa, nem sorteio.

Exemplo:

  • Comprou R$ 200 e ganhou uma caneca personalizada.

Assemelhada a vale-brinde

Semelhante à anterior, mas nem todos ganham. Os vencedores são definidos por critérios objetivos predeterminados, como:

  • Data e hora do cadastro.
  • Ordem de participação (ex: o 100º participante ganha).
  • Elemento raspável com resultado imediato.

A predeterminação precisa estar registrada no SCPC. Não é permitido usar sorteio eletrônico aleatório.

Quais situações dispensam a necessidade autorização da promoção?

Nem toda ação precisa de autorização. Alguns exemplos:

Promoções internas (funcionários CLT)

Campanhas realizadas apenas entre funcionários registrados (CLT) da empresa.

Concursos exclusivamente culturais, artísticos ou esportivos

Dispensam autorização, desde que não envolvam elementos de sorte ou vínculo com marcas/produtos. No entanto, na prática, é muito difícil que um concurso promovido por empresas seja enquadrado como cultural, já que quase sempre há algum objetivo comercial, como divulgar uma marca.

Programas de fidelidade e clubes de vantagens

Campanhas de acúmulo de pontos ou descontos progressivos. Exemplo: programas de pontos em que cada compra gera créditos que podem ser convertidos em descontos futuros.

Importante: qualquer promoção aberta ao público consumidor e que envolva prêmios deve ser autorizada.

Perguntas comuns sobre sorteios no Brasil

É legal fazer sorteios nas redes sociais?

Sim, sorteios podem ser feitos em redes sociais (como Instagram, Facebook ou TikTok), mas precisam de autorização da SPA/MF.

Curtidas, comentários ou marcação de amigos podem ser usados como mecânica de participação, desde que constem no regulamento oficial registrado no SCPC.

Riscos de não seguir a lei: além de multas, a própria plataforma pode punir ou até banir contas que promovam sorteios irregulares.

Atenção especial: não é permitido utilizar plataformas de apuração automática como Sorteiogram ou Sorteador. Isso porque a legislação brasileira não autoriza que a escolha dos vencedores seja feita por meio eletrôico, ou seja, através de algoritmo randômico.

A apuração deve seguir os critérios aprovados no regulamento e vinculados a métodos reconhecidos, como a Loteria Federal.

Quais são as consequências de fazer um sorteio sem autorização?

Ignorar a legislação pode trazer sérias consequências:

  • Multas da SPA/MF, proporcionais ao valor do prêmio;
  • Cancelamento da promoção, mesmo que já esteja em andamento;
  • Responsabilização criminal em casos graves;
  • Perda de credibilidade da empresa perante o mercado.

Por isso, muitas marcas contam com o suporte da Vila Rica, garantindo que toda a campanha seja registrada corretamente e sem riscos.

Infográfico mostrando os riscos de realizar sorteios sem autorização no Brasil – lei-de-sorteios-no-brasil

Conclusão

A lei de sorteios no Brasil estabelece regras claras para empresas e entidades. Cumprir essas exigências garante que sua promoção seja segura, legal e transparente.

Como a Vila Rica pode ajudar sua empresa

A Vila Rica é especialista em autorizações de sorteios junto à SPA/MF. Já aprovamos mais de 400 campanhas em todo o Brasil, cuidando de cada etapa: regulamento, registro no SCPC, gestão de prêmios e prestação de contas.

Se a sua empresa deseja realizar promoções comerciais registradas, fale com a nossa equipe e descubra como transformar sua campanha em um sucesso.

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