Como autorizar um sorteio pela Loteria Federal: Guia completo passo a passo

Autorizar um sorteio não é apenas uma formalidade, mas um passo essencial para garantir a legalidade e a credibilidade da sua promoção comercial. Neste guia, você vai entender por que o processo de autorização é importante, descobrir quais são as principais exigências legais e aprender os passos práticos para obter a aprovação do seu sorteio com tranquilidade. Ao final, você terá um mapa completo para conduzir suas promoções de forma segura e transparente.
Como Autorizar um Sorteio Pela Loteria Federal
Como Autorizar um Sorteio Pela Loteria Federal

Legalização de Sorteios: O Que Você Precisa Saber

Primeiramente, é importante entender que, no Brasil, toda empresa que deseja realizar um sorteio para distribuir prêmios aos seus clientes precisa obter autorização do Ministério da Fazenda. Esse é um processo obrigatório que garante que a promoção esteja em conformidade com a legislação vigente e que o sorteio seja totalmente legalizado.

Cada sorteio é tratado como um processo individual, com etapas bem definidas: início, meio e fim. Além disso, é essencial destacar que pessoas físicas não têm permissão para realizar sorteios no Brasil sob nenhuma circunstância, conforme estabelece a regulamentação de sorteios.

Nesse Vídeo em detalhes como funciona o processo de autorização de promoções:

Qual nome do órgão que autoriza as promoções comerciais no Brasil?

O órgão responsável por autorizar as promoções comerciais no Brasil atualmente é a SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda. No passado, esse órgão já teve diversas denominações, incluindo SRE – Secretaria de Reformas Econômicas, SECAP – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico, e, antes disso, a responsabilidade era da Caixa Econômica Federal (CEF). É fundamental estar sempre atualizado sobre essas mudanças para garantir que os processos de autorização sigam as exigências corretas.

Quem Pode Realizar Sorteios no Brasil?

No Brasil, somente empresas podem realizar sorteios legalizados, enquanto pessoas físicas não têm essa autorização. Nos próximos tópicos, veremos quais tipos de empresas podem realizar sorteios e os requisitos específicos que cada uma deve atender.

Quem Pode Realizar Sorteios no Brasil?

No Brasil, somente empresas podem realizar sorteios legalizados, enquanto pessoas físicas não têm essa autorização. Nos próximos tópicos, veremos quais tipos de empresas podem realizar sorteios e os requisitos específicos que cada uma deve atender.

Quais Empresas Podem Realizar Sorteios no Brasil?

Existem dois tipos de empresas autorizadas a realizar sorteios no Brasil: empresas convencionais e entidades filantrópicas. É importante entender as diferenças entre elas, pois o tipo de sorteio que cada uma pode realizar varia significativamente.

1. Empresas Convencionais

Empresas convencionais incluem shoppings, supermercados, bancos e outros negócios com fins lucrativos. Essas empresas podem realizar sorteios, mas com uma regra clara: o sorteio deve estar vinculado à venda de produtos ou serviços.

Por exemplo:

  • Um shopping pode organizar um sorteio onde os participantes concorrem a prêmios ao realizarem compras dentro do shopping. Após a compra, eles recebem números da sorte para concorrer, e o resultado é frequentemente vinculado à Loteria Federal.

Importante: Essas empresas não podem vender números de sorte diretamente. A participação no sorteio deve ser sempre atrelada ao consumo de produtos ou serviços

2. Entidades Filantrópicas

Entidades filantrópicas, como ONGs, são empresas sem fins lucrativos que têm uma causa social. Elas também podem realizar sorteios, mas com uma diferença fundamental: elas podem vender números diretamente para arrecadar recursos financeiros.

Por exemplo:

  • Uma ONG pode organizar um sorteio onde os participantes compram números para concorrer a prêmios. O valor arrecadado é destinado a financiar as atividades sociais da instituição. Assim como nas empresas convencionais, o resultado do sorteio pode ser vinculado à Loteria Federal.

Resumo das diferenças

A principal distinção entre os dois tipos de sorteio é o propósito e a forma de arrecadação.

Empresas com fins lucrativos: Realizam sorteios vinculados à compra de produtos ou serviços.

Entidades filantrópicas: Realizam sorteios com a venda direta de números para arrecadação de fundos.

Ambos os tipos de sorteio devem estar devidamente autorizados pelo Ministério da Fazenda, garantindo a legalidade e transparência da campanha.

É necessário contratar uma empresa para autorizar um sorteio?

A resposta é não. Qualquer pessoa ou empresa pode dar início à solicitação de autorização de um sorteio, desde que atenda aos pré-requisitos exigidos. Não há obrigatoriedade de contratar uma empresa especializada ou um advogado para protocolar o processo, como ocorre em outras áreas jurídicas. Na parte de promoções comerciais, não é necessário ser advogado com OAB para conduzir os trâmites.

No entanto, é importante destacar que, como em qualquer área, essa atividade possui particularidades que demandam conhecimento técnico. Tentar realizar esse processo sem preparação prévia pode trazer inúmeros riscos, como:

  • Recusa do pedido de autorização: Um pedido mal formulado pode ser recusado, colocando em risco todo o planejamento de marketing da empresa.
  • Regulamentos com brechas: Regulamentos mal elaborados podem ser explorados por consumidores mal-intencionados, resultando em reclamações ou até ações legais.
  • Erros na prestação de contas: Se a prestação de contas não for realizada corretamente, a empresa pode ser multada ou até mesmo impedida de realizar novas promoções no futuro.

Embora não seja obrigatório contratar uma empresa para autorizar um sorteio, contar com especialistas pode minimizar riscos e garantir que tudo seja feito corretamente. O próprio dono de uma empresa ou um funcionário pode conduzir o processo, mas é essencial ter conhecimento das regras e exigências legais para evitar problemas e assegurar o sucesso da promoção.

Como autorizar um sorteio na prática?

Para pedir autorização de um sorteio, é necessário acessar o Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) através deste link: 
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/login.jsf.

SCPC Secap

Veja agora o Passo a Passo para Registrar um Sorteio

Passo 1: Certificado Digital

Antes de começar, é importante ter um certificado digital para acessar o sistema. Sem ele, não será possível realizar o cadastro e a solicitação.

Passo 2: Cadastro da Promoção no SCPC

Nesta etapa, é necessário preencher os dados básicos da promoção no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). Os campos obrigatórios incluem o CNPJ da Empresa Madatária, Nome da Promoção, Modalidade escolhida (como “Assemelhada a Concurso”), a indicação se a promoção é filantrópica ou não, e a data de início da campanha. Após inserir essas informações mínimas, é fundamental salvar o progresso para garantir que os dados sejam armazenados corretamente antes de prosseguir para as próximas fases do cadastro.

Passo 3: Documentos Necessários Para Autorizar uma Promoção Comercial

Para que a promoção comercial seja autorizada, é necessário reunir e anexar no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) uma série de documentos obrigatórios.

Esses documentos comprovam a regularidade da empresa e garantem que a promoção esteja em conformidade com as exigências legais. Entre os documentos mais comuns estão:

  • Atos constitutivos da Mandatária da promoção, como contrato social ou equivalente.
  • Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária nos âmbitos estadual, municipal e federal.
  • Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais.
  • Termo de mandatária/responsabilidade, emitido pela empresa mandatária, responsabilizando-se solidariamente pelas obrigações assumidas e eventuais infrações cometidas pelas Aderentes do processo.
  • Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por um representante legal da mandatária e por um contador ou técnico em contabilidade, correspondente ao período imediatamente anterior à duração da promoção.

Os modelos desses documentos podem ser baixados diretamente na aba de ajuda do SCPC (scpc.sefel.fazenda.gov.br).

Vale lembrar que a lista de documentos pode variar dependendo do tipo e do contexto da promoção, por isso é essencial conferir os requisitos específicos para cada caso antes de finalizar o envio da documentação.

Passo 4: Pagamento da Taxa De Fiscalização ou Taxa de Autorização

Para que a promoção comercial seja autorizada, é obrigatório efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização, também conhecida como Taxa de Autorização. O valor dessa taxa é determinado pelo governo e deve ser quitado antes da análise e aprovação do pedido.

De acordo com o Decreto n.º 12.307, de 11 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024 (Edição n.º 239, Seção 1, Página 9), a partir de 1º de janeiro de 2025, passam a vigorar os seguintes valores da taxa de autorização, conforme a Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971:

  • Promoções de até R$ 1.000,00 → Taxa de R$ 34,00
  • Promoções entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 → Taxa de R$ 166,00
  • Promoções entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 → Taxa de R$ 334,00
  • Promoções entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00 → Taxa de R$ 1.666,00
  • Promoções entre R$ 50.000,01 e R$ 100.000,00 → Taxa de R$ 4.166,00
  • Promoções entre R$ 100.000,01 e R$ 500.000,00 → Taxa de R$ 13.334,00
  • Promoções entre R$ 500.000,01 e R$ 1.667.000,00 → Taxa de R$ 41.666,00
  • Promoções acima de R$ 1.667.000,01 → Taxa de R$ 83.334,00

Passo 5: Cadastre o regulamento

Na etapa de cadastro do Regulamento da Promoção Comercial no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), é necessário preencher diferentes seções com informações detalhadas. Vamos entender o que cada parte da tela exige e dar exemplos práticos de como preenchê-las corretamente:

A. Critério de Participação

Aqui, devem ser descritos os requisitos para que um participante possa ingressar na promoção. Exemplos incluem:

  • Idade mínima (ex.: “A promoção é destinada a maiores de 18 anos”).
  • Área geográfica válida (ex.: “Promoção válida apenas para residentes no Brasil”).
  • Ação necessária para participar (ex.: “Para concorrer, o consumidor deve cadastrar o cupom fiscal de uma compra mínima de R$ 50,00”).

B. Critérios de Desclassificação

Essa seção especifica quais ações podem desqualificar um participante. Exemplos incluem:

  • Fraude ou cadastro de informações falsas (ex.: “Caso seja identificado uso de documentos falsos, o participante será desclassificado”).

Não cumprimento dos requisitos (ex.: “Participações duplicadas ou fora do prazo não serão consideradas”).

C. Forma de Apuração

Define como será realizada a escolha dos vencedores. Exemplos:

  • Sorteio baseado na Loteria Federal (ex.: “Os ganhadores serão definidos com base na extração da Loteria Federal do dia XX/XX/XXXX”).
  • Concurso baseado em avaliação de um júri (ex.: “Os participantes devem enviar uma frase criativa, e um júri selecionará a melhor resposta”).

D. Forma de Divulgação do Resultado

Aqui, é informado onde e como os vencedores serão anunciados. Exemplos:

  • Site da promoção (ex.: “Os nomes dos ganhadores serão publicados no site oficial em até 5 dias úteis após a apuração”).
  • Redes sociais da empresa (ex.: “O resultado será divulgado no Instagram e Facebook da marca”).

E. Entrega dos Prêmios

Descreve o processo de entrega dos prêmios aos vencedores. Exemplos:

  • Prazo para retirada ou envio (ex.: “O prêmio será enviado ao ganhador no prazo de até 30 dias “).
  • Local de retirada (ex.: “Os vencedores poderão retirar o prêmio na sede da empresa localizada em [endereço]”).

F. Disposições Gerais

Inclui regras adicionais e esclarecimentos importantes. Exemplos:

  • Responsabilidade da empresa (ex.: “A empresa promotora não se responsabiliza por problemas técnicos que impeçam a participação na promoção”).

Alterações no regulamento (ex.: “A promotora se reserva o direito de alterar este regulamento caso necessário, mediante aprovação do órgão regulador”).

G. Informações Restritas

Espaço para incluir dados confidenciais ou informações internas necessárias para o processo de autorização da promoção.

Todas essas informações devem ser preenchidas com máxima atenção e clareza, garantindo que a promoção seja validada sem pendências ou correções.

Passo 6: Solicitação de Autorização

Após preencher todas as informações e anexar os documentos necessários no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), a próxima etapa é enviar a solicitação para análise do órgão regulador.

A partir desse momento, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) analisará o pedido e poderá tomar uma das seguintes decisões:

  • Deferir (aprovar): Se todos os requisitos forem atendidos, a promoção será autorizada e poderá ser iniciada conforme a data prevista no regulamento. A empresa receberá um certificado de autorização oficial.
  • Indeferir (negar): Caso o pedido não cumpra as exigências legais, ele será recusado. Isso pode ocorrer por inconsistências no regulamento, falta de documentos obrigatórios ou descumprimento das normas estabelecidas.
  • Abrir pendências: Se houver informações incorretas, incompletas ou documentos faltantes, o órgão regulador poderá solicitar ajustes. A empresa promotora deverá corrigir as pendências dentro do prazo estipulado para que a solicitação volte a ser analisada.

É essencial acompanhar o status da solicitação regularmente no SCPC para garantir que qualquer pendência seja resolvida rapidamente e a promoção possa ser aprovada sem atrasos.

Passo 7: Fase de Prestação de Contas

Após a realização da promoção comercial, a empresa promotora deve cumprir a obrigação legal de prestar contas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Esse processo comprova que a campanha ocorreu conforme o regulamento aprovado e que todas as exigências foram devidamente cumpridas.

Os documentos necessários para a prestação de contas incluem:

  • Comprovante de propriedade dos prêmios: Documento que atesta que os prêmios oferecidos foram adquiridos antes da apuração e estavam disponíveis para entrega.
  • Lista de Participantes: Deve ser protocolado antes de cada Sorteio.
  • Recibos de entrega dos prêmios: Devem ser assinados pelos ganhadores, confirmando o recebimento dos prêmios conforme o regulamento.
  • Ata detalhada da apuração: Deve conter as seguintes informações:
    • Data, horário e local da apuração;
    • Número do Certificado de Autorização da promoção;
    • Identificação do responsável pela apuração (signatário);
    • Assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas;
    • Relato detalhado dos fatos ocorridos durante a apuração e desclassificações.
  • DARF do Imposto de Renda sobre os prêmios: O valor dos prêmios concedidos está sujeito à alíquota de 20% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que deve ser recolhido à União no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial.
  • DARF de prêmios não entregues (prescritos): Caso algum prêmio não seja reclamado pelo ganhador dentro do prazo de prescrição estipulado no regulamento, a empresa promotora deverá recolher à União o valor correspondente ao prêmio no código de receita 0394, em até 45 dias após a prescrição.

A prestação de contas deve ser feita corretamente para evitar penalidades e garantir que futuras promoções sejam autorizadas sem impedimentos.

Passo 8: Envio da Prestação de Contas

Após reunir toda a documentação necessária, a empresa promotora deve enviar a prestação de contas à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).

Após o envio, o órgão regulador analisará os documentos e poderá tomar uma das seguintes decisões:

  • Deferir (aprovar): Se a prestação de contas estiver correta e atender a todas as exigências, a aprovação será concedida.
  • Indeferir (negar): Caso sejam identificados problemas ou inconsistências, a prestação de contas será recusada.
  • Abrir pendências: Se houver necessidade de mais esclarecimentos ou documentos complementares, a empresa promotora será notificada para corrigir as pendências dentro do prazo estipulado.

Se a prestação de contas for aprovada, o órgão emitirá o Ofício de Homologação, documento que comprova que a promoção foi encerrada corretamente e em conformidade com a legislação.

Prazos e Penalidades

A prestação de contas deve ser realizada até a data indicada no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme estabelecido na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.

O não cumprimento do prazo resulta em mora para a empresa promotora, sujeitando-a às seguintes penalidades:

  • Multa de 100% sobre a soma dos valores dos bens prometidos como premiação.
  • Proibição de realizar novas promoções comerciais pelo período de dois anos, contados a partir da data limite para a prestação de contas.

A penalidade pode ser revista mediante recurso administrativo, conforme previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Cumprir corretamente essa etapa é fundamental para evitar sanções e garantir que futuras promoções possam ser realizadas sem restrições.

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