
Primeiramente, é importante entender que, no Brasil, toda empresa que deseja realizar um sorteio para distribuir prêmios aos seus clientes precisa obter autorização do Ministério da Fazenda. Esse é um processo obrigatório que garante que a promoção esteja em conformidade com a legislação vigente e que o sorteio seja totalmente legalizado.
Cada sorteio é tratado como um processo individual, com etapas bem definidas: início, meio e fim. Além disso, é essencial destacar que pessoas físicas não têm permissão para realizar sorteios no Brasil sob nenhuma circunstância, conforme estabelece a regulamentação de sorteios.
Nesse Vídeo em detalhes como funciona o processo de autorização de promoções:
O órgão responsável por autorizar as promoções comerciais no Brasil atualmente é a SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda. No passado, esse órgão já teve diversas denominações, incluindo SRE – Secretaria de Reformas Econômicas, SECAP – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico, e, antes disso, a responsabilidade era da Caixa Econômica Federal (CEF). É fundamental estar sempre atualizado sobre essas mudanças para garantir que os processos de autorização sigam as exigências corretas.
No Brasil, somente empresas podem realizar sorteios legalizados, enquanto pessoas físicas não têm essa autorização. Nos próximos tópicos, veremos quais tipos de empresas podem realizar sorteios e os requisitos específicos que cada uma deve atender.
No Brasil, somente empresas podem realizar sorteios legalizados, enquanto pessoas físicas não têm essa autorização. Nos próximos tópicos, veremos quais tipos de empresas podem realizar sorteios e os requisitos específicos que cada uma deve atender.
Existem dois tipos de empresas autorizadas a realizar sorteios no Brasil: empresas convencionais e entidades filantrópicas. É importante entender as diferenças entre elas, pois o tipo de sorteio que cada uma pode realizar varia significativamente.
Empresas convencionais incluem shoppings, supermercados, bancos e outros negócios com fins lucrativos. Essas empresas podem realizar sorteios, mas com uma regra clara: o sorteio deve estar vinculado à venda de produtos ou serviços.
Por exemplo:
Importante: Essas empresas não podem vender números de sorte diretamente. A participação no sorteio deve ser sempre atrelada ao consumo de produtos ou serviços
Entidades filantrópicas, como ONGs, são empresas sem fins lucrativos que têm uma causa social. Elas também podem realizar sorteios, mas com uma diferença fundamental: elas podem vender números diretamente para arrecadar recursos financeiros.
Por exemplo:
A principal distinção entre os dois tipos de sorteio é o propósito e a forma de arrecadação.
Empresas com fins lucrativos: Realizam sorteios vinculados à compra de produtos ou serviços.
Entidades filantrópicas: Realizam sorteios com a venda direta de números para arrecadação de fundos.
Ambos os tipos de sorteio devem estar devidamente autorizados pelo Ministério da Fazenda, garantindo a legalidade e transparência da campanha.
A resposta é não. Qualquer pessoa ou empresa pode dar início à solicitação de autorização de um sorteio, desde que atenda aos pré-requisitos exigidos. Não há obrigatoriedade de contratar uma empresa especializada ou um advogado para protocolar o processo, como ocorre em outras áreas jurídicas. Na parte de promoções comerciais, não é necessário ser advogado com OAB para conduzir os trâmites.
No entanto, é importante destacar que, como em qualquer área, essa atividade possui particularidades que demandam conhecimento técnico. Tentar realizar esse processo sem preparação prévia pode trazer inúmeros riscos, como:
Embora não seja obrigatório contratar uma empresa para autorizar um sorteio, contar com especialistas pode minimizar riscos e garantir que tudo seja feito corretamente. O próprio dono de uma empresa ou um funcionário pode conduzir o processo, mas é essencial ter conhecimento das regras e exigências legais para evitar problemas e assegurar o sucesso da promoção.
Para pedir autorização de um sorteio, é necessário acessar o Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) através deste link:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/login.jsf.
Antes de começar, é importante ter um certificado digital para acessar o sistema. Sem ele, não será possível realizar o cadastro e a solicitação.
Nesta etapa, é necessário preencher os dados básicos da promoção no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). Os campos obrigatórios incluem o CNPJ da Empresa Madatária, Nome da Promoção, Modalidade escolhida (como “Assemelhada a Concurso”), a indicação se a promoção é filantrópica ou não, e a data de início da campanha. Após inserir essas informações mínimas, é fundamental salvar o progresso para garantir que os dados sejam armazenados corretamente antes de prosseguir para as próximas fases do cadastro.
Para que a promoção comercial seja autorizada, é necessário reunir e anexar no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) uma série de documentos obrigatórios.
Esses documentos comprovam a regularidade da empresa e garantem que a promoção esteja em conformidade com as exigências legais. Entre os documentos mais comuns estão:
Os modelos desses documentos podem ser baixados diretamente na aba de ajuda do SCPC (scpc.sefel.fazenda.gov.br).
Vale lembrar que a lista de documentos pode variar dependendo do tipo e do contexto da promoção, por isso é essencial conferir os requisitos específicos para cada caso antes de finalizar o envio da documentação.
Para que a promoção comercial seja autorizada, é obrigatório efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização, também conhecida como Taxa de Autorização. O valor dessa taxa é determinado pelo governo e deve ser quitado antes da análise e aprovação do pedido.
De acordo com o Decreto n.º 12.307, de 11 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024 (Edição n.º 239, Seção 1, Página 9), a partir de 1º de janeiro de 2025, passam a vigorar os seguintes valores da taxa de autorização, conforme a Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971:
Na etapa de cadastro do Regulamento da Promoção Comercial no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), é necessário preencher diferentes seções com informações detalhadas. Vamos entender o que cada parte da tela exige e dar exemplos práticos de como preenchê-las corretamente:
Aqui, devem ser descritos os requisitos para que um participante possa ingressar na promoção. Exemplos incluem:
Essa seção especifica quais ações podem desqualificar um participante. Exemplos incluem:
Não cumprimento dos requisitos (ex.: “Participações duplicadas ou fora do prazo não serão consideradas”).
Define como será realizada a escolha dos vencedores. Exemplos:
Aqui, é informado onde e como os vencedores serão anunciados. Exemplos:
Descreve o processo de entrega dos prêmios aos vencedores. Exemplos:
Inclui regras adicionais e esclarecimentos importantes. Exemplos:
Alterações no regulamento (ex.: “A promotora se reserva o direito de alterar este regulamento caso necessário, mediante aprovação do órgão regulador”).
Espaço para incluir dados confidenciais ou informações internas necessárias para o processo de autorização da promoção.
Todas essas informações devem ser preenchidas com máxima atenção e clareza, garantindo que a promoção seja validada sem pendências ou correções.
Após preencher todas as informações e anexar os documentos necessários no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), a próxima etapa é enviar a solicitação para análise do órgão regulador.
A partir desse momento, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) analisará o pedido e poderá tomar uma das seguintes decisões:
É essencial acompanhar o status da solicitação regularmente no SCPC para garantir que qualquer pendência seja resolvida rapidamente e a promoção possa ser aprovada sem atrasos.
Após a realização da promoção comercial, a empresa promotora deve cumprir a obrigação legal de prestar contas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Esse processo comprova que a campanha ocorreu conforme o regulamento aprovado e que todas as exigências foram devidamente cumpridas.
Os documentos necessários para a prestação de contas incluem:
A prestação de contas deve ser feita corretamente para evitar penalidades e garantir que futuras promoções sejam autorizadas sem impedimentos.
Após reunir toda a documentação necessária, a empresa promotora deve enviar a prestação de contas à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).
Após o envio, o órgão regulador analisará os documentos e poderá tomar uma das seguintes decisões:
Se a prestação de contas for aprovada, o órgão emitirá o Ofício de Homologação, documento que comprova que a promoção foi encerrada corretamente e em conformidade com a legislação.
A prestação de contas deve ser realizada até a data indicada no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme estabelecido na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
O não cumprimento do prazo resulta em mora para a empresa promotora, sujeitando-a às seguintes penalidades:
A penalidade pode ser revista mediante recurso administrativo, conforme previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Cumprir corretamente essa etapa é fundamental para evitar sanções e garantir que futuras promoções possam ser realizadas sem restrições.
Se você está pensando em realizar um sorteio e quer garantir que tudo seja feito de forma legal e segura, a Vila Rica é a parceira ideal para te ajudar. Somos especialistas em autorizações de sorteios, com mais de uma década de experiência e centenas de processos aprovados com sucesso. Nosso objetivo é simplificar a burocracia, proteger sua empresa e assegurar o sucesso das suas campanhas.
Além disso, para quem deseja se aprofundar e aprender a autorizar sorteios de maneira independente, criamos o curso Sorteio Registrado. Esse é o local perfeito para quem quer dominar o processo de autorização de sorteios e promoções comerciais. Com conteúdo 100% online, suporte exclusivo por 12 meses e um passo a passo claro, o curso é ideal para profissionais de marketing, advogados, consultores ou empreendedores que desejam se tornar especialistas na área.
Pronto para autorizar seu sorteio com segurança? Entre em contato agora ou inscreva-se no curso Sorteio Registrado e torne-se especialista no assunto!
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |