Como autorizar um sorteio pela Loteria Federal:Guia completo passo a passo

Autorizar um sorteio não é apenas uma formalidade, mas um passo essencial para garantir a legalidade e a credibilidade da sua promoção comercial. Neste guia, você vai entender por que o processo de autorização é importante, descobrir quais são as principais exigências legais e aprender os passos práticos para obter a aprovação do seu sorteio com tranquilidade. Ao final, você terá um mapa completo para conduzir suas promoções de forma segura e transparente.
Como Autorizar um Sorteio Pela Loteria Federal
Como Autorizar um Sorteio Pela Loteria Federal

Legalização de Sorteios: O Que Você Precisa Saber

Primeiramente, é importante entender que, no Brasil, toda empresa que deseja realizar um sorteio para distribuir prêmios aos seus clientes precisa obter autorização do Ministério da Fazenda. Esse é um processo obrigatório que garante que a promoção esteja em conformidade com a legislação vigente e que o sorteio seja totalmente legalizado.

Cada sorteio é tratado como um processo individual, com etapas bem definidas: início, meio e fim. Além disso, é essencial destacar que pessoas físicas não têm permissão para realizar sorteios no Brasil sob nenhuma circunstância, conforme estabelece a regulamentação de sorteios.


Quais empresas podem realizar sorteios no Brasil?

Existem dois tipos de empresas autorizadas a realizar sorteios no Brasil: empresas convencionais e entidades filantrópicas. É importante entender as diferenças entre elas, pois o tipo de sorteio que cada uma pode realizar varia significativamente.

1. Empresas Convencionais

Empresas convencionais incluem shoppings, supermercados, bancos e outros negócios com fins lucrativos. Essas empresas podem realizar sorteios, mas com uma regra clara: o sorteio deve estar vinculado à venda de produtos ou serviços.

Por exemplo:

  • Um shopping pode organizar um sorteio onde os participantes concorrem a prêmios ao realizarem compras dentro do shopping. Após a compra, eles recebem números da sorte para concorrer, e o resultado é frequentemente vinculado à Loteria Federal.

 

Importante: Essas empresas não podem vender números de sorte diretamente. A participação no sorteio deve ser sempre atrelada ao consumo de produtos ou serviços

2. Entidades Filantrópicas

Entidades filantrópicas, como ONGs, são empresas sem fins lucrativos que têm uma causa social. Elas também podem realizar sorteios, mas com uma diferença fundamental: elas podem vender números diretamente para arrecadar recursos financeiros.

Por exemplo:

  • Uma ONG pode organizar um sorteio onde os participantes compram números para concorrer a prêmios. O valor arrecadado é destinado a financiar as atividades sociais da instituição. Assim como nas empresas convencionais, o resultado do sorteio pode ser vinculado à Loteria Federal.

Resumo das diferenças

A principal distinção entre os dois tipos de sorteio é o propósito e a forma de arrecadação.

Empresas com fins lucrativos: Realizam sorteios vinculados à compra de produtos ou serviços.

Entidades filantrópicas: Realizam sorteios com a venda direta de números para arrecadação de fundos.

Ambos os tipos de sorteio devem estar devidamente autorizados pelo Ministério da Fazenda, garantindo a legalidade e transparência da campanha.

É necessário contratar uma empresa para autorizar um sorteio?

A resposta é não. Qualquer pessoa ou empresa pode dar início à solicitação de autorização de um sorteio, desde que atenda aos pré-requisitos exigidos. Não há obrigatoriedade de contratar uma empresa especializada ou um advogado para protocolar o processo, como ocorre em outras áreas jurídicas. Na parte de promoções comerciais, não é necessário ser advogado com OAB para conduzir os trâmites. No entanto, é importante destacar que, como em qualquer área, essa atividade possui particularidades que demandam conhecimento técnico. Tentar realizar esse processo sem preparação prévia pode trazer inúmeros riscos, como:

  • Recusa do pedido de autorização: Um pedido mal formulado pode ser recusado, colocando em risco todo o planejamento de marketing da empresa.
  • Regulamentos com brechas: Regulamentos mal elaborados podem ser explorados por consumidores mal-intencionados, resultando em reclamações ou até ações legais.
  • Erros na prestação de contas: Se a prestação de contas não for realizada corretamente, a empresa pode ser multada ou até mesmo impedida de realizar novas promoções no futuro.
 

Embora não seja obrigatório contratar uma empresa para autorizar um sorteio, contar com especialistas pode minimizar riscos e garantir que tudo seja feito corretamente. O próprio dono de uma empresa ou um funcionário pode conduzir o processo, mas é essencial ter conhecimento das regras e exigências legais para evitar problemas e assegurar o sucesso da promoção.

Como autorizar um sorteio na prática?

Para pedir autorização de um sorteio, é necessário acessar o Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) através deste link: 
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/login.jsf.

SCPC Secap

Antes de começar, é importante ter um certificado digital para acessar o sistema. Sem ele, não será possível realizar o cadastro e a solicitação.

No SCPC, você deverá cadastrar uma nova promoção, seguindo estas etapas:

  • Inserir todos os documentos exigidos pelo órgão para o pedido de autorização.
  • Anexar o regulamento completo da promoção.
  • Conferir todas as informações e documentos antes de enviar a solicitação.

Após o envio, o órgão responsável analisará o pedido e poderá:

  • Deferir (aprovar): A promoção está autorizada e pode iniciar na data prevista no regulamento.
  • Indeferir (negar): O pedido não atende às exigências legais.
  • Abrir pendências: Solicitar alterações no regulamento ou documentos adicionais.

Assim que a promoção for aprovada e iniciada, começa a fase de prestação de contas, que ocorre em duas etapas:

  1. Durante a promoção: Enviar documentos específicos exigidos pelo órgão enquanto a promoção estiver em andamento.
  2. Após o encerramento: Reunir todos os documentos finais, como comprovantes de entrega de prêmios, e enviar ao SCPC.

Após o envio da prestação de contas, o órgão analisará e poderá:

  • Deferir (aprovar): A prestação de contas está correta.
  • Indeferir (negar): Problemas ou inconsistências foram identificados.
  • Abrir pendências: Solicitar mais esclarecimentos ou documentos complementares.

 

Está pensando em realizar Sorteios?

Se você está pensando em realizar um sorteio e quer garantir que tudo seja feito de forma legal e segura, a Vila Rica é a parceira ideal para te ajudar. Somos especialistas em autorizações de sorteios, com mais de uma década de experiência e centenas de processos aprovados com sucesso. Nosso objetivo é simplificar a burocracia, proteger sua empresa e assegurar o sucesso das suas campanhas.

Além disso, para quem deseja se aprofundar e aprender a autorizar sorteios de maneira independente, criamos o curso Sorteio Registrado. Esse é o local perfeito para quem quer dominar o processo de autorização de sorteios e promoções comerciais. Com conteúdo 100% online, suporte exclusivo por 12 meses e um passo a passo claro, o curso é ideal para profissionais de marketing, advogados, consultores ou empreendedores que desejam se tornar especialistas na área.

Pronto para autorizar seu sorteio com segurança? Entre em contato agora ou inscreva-se no curso Sorteio Registrado e torne-se especialista no assunto!

Compartilhe esse conteúdo em:

Registre sua ideia conosco, entre em contato!