COMO REGISTRAR UM SORTEIO?

Procurando como funciona o processo de registro de um sorteio?

Aqui você vai encontrar tudo que precisa sobre como funciona o processo de registro de um sorteio no Brasil, modalidades, onde e como solicitar autorização, regras de promoções comerciais, valor de taxa de fiscalização entre outras informações atualizadas.

Quando alguma empresa quer dar prêmios aos seus clientes, em troca de algo, seja uma compra, ou uma determinada ação, precisamos falar sobre promoções comerciais através das modalidades de sorteios, concursos, vale-brinde e suas assemelhadas.

São estratégias de marketing, que acontecem por distribuição de prêmios gratuitos, que buscam divulgar e promover determinada loja, empresa, marca ou produto, aumentando assim o número de vendas deles ou ainda, melhorando o engajamento do consumidor com relação à marca.

De maneira muito resumida, funciona assim: você pensa quais prêmios serão dados e o que as pessoas precisam fazer para concorrer aos prêmios. Ocorre que muitas vezes o assunto é “tão” novo para algumas pessoas, que fica difícil colocar em prática, porque a medida que você vai detalhando a sua operação, as dúvidas começam a surgir:

Será que eu preciso de um site? Se eu tenho uma verba global de R$ 50.000,00, quanto eu posso dar de prêmios? Pois existem taxas, custos operacionais, como um site, por exemplo.

Qual será a mecânica que vai dar mais engajamento?

Nesse vídeo, eu explico coisas para você levar em consideração na hora de pensar em uma estratégia para montar a sua promoção:

Como registrar um sorteio na SECAP?

Primeiro de tudo, o nome correto do órgão que autoriza os sorteios no Brasil,  se chama SRE – Secretaria de Reformas Econômicas, Ministério da Fazenda, na verdade ele é o órgão responsavel por autorizar todas as promoções comerciais no Brasil. Em ordem cronológica, os órgãos foram: 

1 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

2 – SEFEL.

3 – SECAP.

4 – SEAE.

5 – SRE.

Quem pode solicitar autorização?

Essa resposta iremos encontrar no § 1º do artigo 1º da Lei 5.768/71 que deixa claro que apenas pessoas jurídicas podem solicitar autrização, pessoas físicas não podem. As pessoas jurídicas, precisam exercer atividade comercial, industrial.

A princípio todas empresas podem registrar um sorteio, ou uma promoção comercial como um todo.

Quem pode registrar uma rifa?

A resposta curta é: NINGUÉM.

O nome correto é Sorteio Filantrópico, que é à distribuição de prêmios mediante sorteio, realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, a que se refere a Lei nº 5.768, de 1971.

Essa promoção em geral funciona assim: os interessados compram seus números da sorte para concorrer aos prêmios da promoção em questão.

A questão é que somente empresas sem fins lucrativos podem registrar sorteios ou operações filantrópicas.

Quando uma empresa com atividade comercial regular, que visa obter lucros com sorteios, realiza uma promoção com a venda de números, classificamos essa atividade como RIFA, que inclusive a SRE entende essa atividade como exploração de jogo de azar, tipicado na legislação como contravenção penal disposta no artigo 50 do DECRETO-LEI Nº 3.688 de 1941.

Descubra as diferenças entre uma rifa e um sorteio convencional aqui:

SCPC - Sistema de Controle de Promoções Comerciais

Para autorizar um sorteio, a empresa interessada deve fazê-lo no sistema de controle de promoções comerciais, SCPC – www.scpc.sefel.fazenda.gov.br, tudo que diz respeito à uma promoção acontece dentro desse sistema, ou seja, documentação, regulamento e toda prestação de contas, deve ser feita nele.

Dentro do sistema, você precisa inserir o regulamento para apreciação do órgão, bem como apresentar a taxa de fiscalização paga e os documentos pertinentes aquele processo.

Para registrar uma promoção é necessária a utilização de um certificado digital válido, que pode ser de um CPF ou de um CNPJ.

 

SCPC - Consulta Pública de Promoções Comerciais

A consulta pública do SCPC é o local para você encontrar qualquer promoção autorizada no Brasil.

Você pode pesquisa por qualquer promoção, veja para que servem os filtros:

  • UF: refere-se à área de abrangência da promoção, então se você selecionar “SP” por exemplo, irão aparecerr todas as promoção que contenham São Paulo em sua área de abrangência.
  • Número do certificado de autorização: aqui serve para locaizar uma promoção em específico, mas cuidado com o ano da promoção comercial, se você procurar um número com o filtro de ano errado, você não deve encontrar a promoção em questão.
  • Modalidade: aqui você vai escolher a modalidade que está procurando, que podem ser Sorteios, concursos Vale-brindes, Assemelhada a Sorteio, Assemelhada a Concurso, Assemelhada a Vale-brinde. Observe que não é possível filtrar por operações filantrópicas.
  • Nome da empresa: Razão social da  empresa que realizou a promoção.
  • Nome da promoção comercial: como o próprio nome ja diz.
  • Ano da promoção comercial: Refere-se ao ano em que a promoção comercial iniciou.

Produtos vedados em sorteios

Quais os produtos que não podem ser promovidos? Ou seja, quais produtos não podemos colocar em regulamento como pré-requisito de participação?

Produtos proibidos:

  • Medicamentos;
  • Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, fumos e seus derivados;
  • Bebidas Alcoólicas acims de 13º graus Lussac.
  • Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
 
Essa vedação se encontra artigo 10º do decreto 70.951/72.
 
Isso quer dizer que não podemos fazer uma promoção onde se tenha uma mecânica que para participar da promoção, você precisa comprar uma vodka por exemplo, visto que a maior parte delas, para não dizer todas, tem muito mais que 13º Graus de teor alcoólico.

Quais os prêmios que podem ser distribuídos?

São permitidas praticamente todos o tipos de premiação.

Vamos encontrar isso no artigo 15 do decreto 70951./72, que diz o seguinte:

“Poderão ser distribuídos prêmios que consistam em:”

  • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
  • Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
  • Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
  • Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
  • Bolsas de estudo.
  • É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
 
Importante ressaltar que premiação em dinheiro não é permitida, ou seja, não podemos fazer um pix, como premiação por exemplo.

Outra coisa que não pode ser entregue como premiação, são animais, por mais “incomum” que isso pareça, nós já recebemos essa dúvida aqui no escritório e resolvemos fazer um questionamento ao órgão sobre a viabilidade disso.

 

Quais são as mecânicas proibidas em sorteios?

Veja abaixo os formatos ou mecânicas de promoções que não serão autorizadas, sob qualquer hipótese.

  • Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
  • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
  • Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
  • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
  • Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
  • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
  • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;

Taxa de fiscalização

Sobre a taxa de fiscalização, ela deve ser paga para a União, a título de prestação do serviço público.

O local para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) é:https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

Ela varia de acordo com o valor total dos prêmios, por processo, conforme tabela:

Quais os documentos necessários para registrar um sorteio?

  • Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização.
  • Atos constitutivos da Mandatária da promoção (contrato social ou equivalente).
  • Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, Estadual, Municipal e federal.
  • Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
  • Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
  • Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção;
  • Os modelos dos documentos necessários, estão disponíveis para download na aba ajuda do SCPC – Sistema de Controle de Promoção Comercial, no endereço: scpc.sefel.fazenda.gov.br.

 

Quais os documentos necessários para realizar a prestação de contas de um sorteio?

Encerrada a promoção, a empresa tem 255 dias para prestar contas, devendo a mesma enviar a seguinte documentação:

  • Comprovante de propriedade dos prêmios;
  • Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo;
  • Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
  • DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
  • DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição.
  • A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:
  • Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
  • DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 0394, até 10 dias após a prescrição.

 

A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via ofício, disponível para impressão dentro do processo no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio. 

O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.

Observação: Findando o prazo para a conclusão da prestação de contas, o Sistema de Controle de Promoção Comercial – SCPC automaticamente muda o status do processo para “não homologado” e o mesmo é encaminhado para abertura de procedimento administrativo de multa por ausência de prestação de contas.

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