Procurando como funciona o processo de registro de um sorteio?
Aqui você vai encontrar tudo que precisa sobre como funciona o processo de registro de um sorteio no Brasil, modalidades, onde e como solicitar autorização, regras de promoções comerciais, valor de taxa de fiscalização entre outras informações atualizadas.
Quando alguma empresa quer dar prêmios aos seus clientes, em troca de algo, seja uma compra, ou uma determinada ação, precisamos falar sobre promoções comerciais através das modalidades de sorteios, concursos, vale-brinde e suas assemelhadas.
São estratégias de marketing, que acontecem por distribuição de prêmios gratuitos, que buscam divulgar e promover determinada loja, empresa, marca ou produto, aumentando assim o número de vendas deles ou ainda, melhorando o engajamento do consumidor com relação à marca.
De maneira muito resumida, funciona assim: você pensa quais prêmios serão dados e o que as pessoas precisam fazer para concorrer aos prêmios. Ocorre que muitas vezes o assunto é “tão” novo para algumas pessoas, que fica difícil colocar em prática, porque a medida que você vai detalhando a sua operação, as dúvidas começam a surgir:
Será que eu preciso de um site? Se eu tenho uma verba global de R$ 50.000,00, quanto eu posso dar de prêmios? Pois existem taxas, custos operacionais, como um site, por exemplo.
Qual será a mecânica que vai dar mais engajamento?
Nesse vídeo, eu explico coisas para você levar em consideração na hora de pensar em uma estratégia para montar a sua promoção:
Primeiro de tudo, o nome correto do órgão que autoriza os sorteios no Brasil, se chama SRE – Secretaria de Reformas Econômicas, Ministério da Fazenda, na verdade ele é o órgão responsavel por autorizar todas as promoções comerciais no Brasil. Em ordem cronológica, os órgãos foram:
1 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
2 – SEFEL.
3 – SECAP.
4 – SEAE.
5 – SRE.
Essa resposta iremos encontrar no § 1º do artigo 1º da Lei 5.768/71 que deixa claro que apenas pessoas jurídicas podem solicitar autrização, pessoas físicas não podem. As pessoas jurídicas, precisam exercer atividade comercial, industrial.
A princípio todas empresas podem registrar um sorteio, ou uma promoção comercial como um todo.
A resposta curta é: NINGUÉM.
O nome correto é Sorteio Filantrópico, que é à distribuição de prêmios mediante sorteio, realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, a que se refere a Lei nº 5.768, de 1971.
Essa promoção em geral funciona assim: os interessados compram seus números da sorte para concorrer aos prêmios da promoção em questão.
A questão é que somente empresas sem fins lucrativos podem registrar sorteios ou operações filantrópicas.
Quando uma empresa com atividade comercial regular, que visa obter lucros com sorteios, realiza uma promoção com a venda de números, classificamos essa atividade como RIFA, que inclusive a SRE entende essa atividade como exploração de jogo de azar, tipicado na legislação como contravenção penal disposta no artigo 50 do DECRETO-LEI Nº 3.688 de 1941.
Descubra as diferenças entre uma rifa e um sorteio convencional aqui:
Para autorizar um sorteio, a empresa interessada deve fazê-lo no sistema de controle de promoções comerciais, SCPC – www.scpc.sefel.fazenda.gov.br, tudo que diz respeito à uma promoção acontece dentro desse sistema, ou seja, documentação, regulamento e toda prestação de contas, deve ser feita nele.
Dentro do sistema, você precisa inserir o regulamento para apreciação do órgão, bem como apresentar a taxa de fiscalização paga e os documentos pertinentes aquele processo.
Para registrar uma promoção é necessária a utilização de um certificado digital válido, que pode ser de um CPF ou de um CNPJ.
A consulta pública do SCPC é o local para você encontrar qualquer promoção autorizada no Brasil.
Você pode pesquisa por qualquer promoção, veja para que servem os filtros:
Quais os produtos que não podem ser promovidos? Ou seja, quais produtos não podemos colocar em regulamento como pré-requisito de participação?
Produtos proibidos:
São permitidas praticamente todos o tipos de premiação.
Vamos encontrar isso no artigo 15 do decreto 70951./72, que diz o seguinte:
“Poderão ser distribuídos prêmios que consistam em:”
Outra coisa que não pode ser entregue como premiação, são animais, por mais “incomum” que isso pareça, nós já recebemos essa dúvida aqui no escritório e resolvemos fazer um questionamento ao órgão sobre a viabilidade disso.
Veja abaixo os formatos ou mecânicas de promoções que não serão autorizadas, sob qualquer hipótese.
Sobre a taxa de fiscalização, ela deve ser paga para a União, a título de prestação do serviço público.
O local para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) é:https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Ela varia de acordo com o valor total dos prêmios, por processo, conforme tabela:
Encerrada a promoção, a empresa tem 255 dias para prestar contas, devendo a mesma enviar a seguinte documentação:
A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via ofício, disponível para impressão dentro do processo no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
Observação: Findando o prazo para a conclusão da prestação de contas, o Sistema de Controle de Promoção Comercial – SCPC automaticamente muda o status do processo para “não homologado” e o mesmo é encaminhado para abertura de procedimento administrativo de multa por ausência de prestação de contas.
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